TJPB - 0803161-31.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 06:03
Decorrido prazo de DIVA HELENA FRAZAO DE VASCONCELOS em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 23:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/03/2025 09:07
Juntada de entregue (ecarta)
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10/03/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:58
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0803161-31.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: ACQUAMARINE RESIDENCE Advogado do(a) EXEQUENTE: EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO - PB18899 EXECUTADO: DIVA HELENA FRAZAO DE VASCONCELOS DESPACHO Intime-se a parte exequente para colacionar aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a sua propriedade.
Prazo de 30 dias.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do CPC/2015.
Assim, determino seja o devedor citado, por carta com AR, para, nos termos do art. 829 do CPC/2015, pagar a dívida no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora via sistema SISBAJUD.
Destaque-se que o prazo para oferecimento dos embargos à execução será de 15 (quinze) dias, contado da penhora ou garantia do juízo, indispensáveis para o conhecimento dos embargos.
Deixo de designar audiência conciliatória, por ora, ressaltando que às partes é possível transacionarem a qualquer tempo, ainda que extrajudicialmente.
Em caso de já ter sido designada, retire-se de pauta.
Da carta de citação/intimação, deverá constar a possibilidade legal de, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do credor e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) vezes em parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (CPC, art. 916).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
14/02/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 09:50
Expedição de Carta.
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30/01/2025 08:57
Determinada a citação de DIVA HELENA FRAZAO DE VASCONCELOS - CPF: *79.***.*01-20 (EXECUTADO)
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29/01/2025 11:00
Conclusos para despacho
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24/01/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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