TJPB - 0800494-66.2025.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2025 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2025 09:19
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 09:16
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 09:14
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 09:11
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 09:11
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:53
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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13/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 16:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 08:26
Conclusos para despacho
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23/04/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 20:12
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/03/2025 08:56
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/03/2025 08:32
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/02/2025 22:52
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0800494-66.2025.8.15.2003 [Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Moral].
AUTOR: ALISSON RIBEIRO DE ALMEIDA.
REU: WL VEICULOS LTDA, WILLIAN BERTO PEREIRA, LUIZ CARLOS SOARES DE SOUZA.
DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária à parte autora ante a comprovação de sua hipossuficiência financeira para custear as despesas processuais.
Deixo de aprazar audiência de conciliação, eis que demandas desse jaez se mostram inexitosas.
Cite a parte promovida para apresentar resposta no prazo da lei, sob pena de revelia.
Após, caso haja resposta, à impugnação.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
13/02/2025 10:53
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 10:53
Expedição de Carta.
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13/02/2025 10:53
Expedição de Carta.
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13/02/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALISSON RIBEIRO DE ALMEIDA - CPF: *82.***.*17-80 (AUTOR).
-
13/02/2025 07:00
Conclusos para despacho
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12/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:14
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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