TJPB - 0803793-43.2025.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:48
Decorrido prazo de JORGE FELIPE DE LIMA CORDEIRO em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:57
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Processo nº 0803793-43.2025.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) JORGE FELIPE DE LIMA CORDEIRO, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência dos valores localizados na pesquisa SISBAJUD de ID 117689997.
CAMPINA GRANDE, 8 de agosto de 2025.
JOSE AUDECI GOMES DE OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
08/08/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 08:24
Conclusos para despacho
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23/07/2025 08:23
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:04
Juntada de documento de comprovação
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23/05/2025 11:00
Expedição de Carta.
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23/05/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 01:26
Decorrido prazo de JORGE FELIPE DE LIMA CORDEIRO em 07/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:54
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58155-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0803793-43.2025.8.15.0001 Classe Processual:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assuntos: [Liberação de Conta] REQUERENTE: JORGE FELIPE DE LIMA CORDEIRO Vistos etc. 1.
Com relação ao pedido de gratuidade da justiça, postergo sua análise para fase posterior à verificação dos valores disponíveis. 2.
Intime-se a parte autora para, sendo o caso, juntar declaração de inexistência de bens deixados pelo(a) falecido(a), bem como declaração de inexistência de outros herdeiros, nos termos do art. 4º do Decreto n. 85.845/81, caso ainda não tenham sido apresentadas (Prazo de 10 dias). 3.
Atento à celeridade e economia processuais, segue em anexo o resultado do PREVJUD. 4.
Segue ordem para consulta de ativos bancários em nome do(a) falecido(a), via SISBAJUD.
Retornem os autos conclusos com 5 (cinco) dias. 5.
OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal para, no prazo de 10 dias, informar a existência de saldo de PIS-PASEP/FGTS em nome do(a) falecido(a) ( Francisco De Assis Cordeiro - CPF: *18.***.*92-34) 6.
O presente serve de expediente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA - JUÍZA DE DIREITO -
14/02/2025 09:54
Juntada de documento de comprovação
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08/02/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 22:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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