TJPB - 0802574-11.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 06:28
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 03:18
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0802574-11.2024.8.15.0201.
SENTENÇA EMENTA: DESISTÊNCIA.
PEDIDO ANTES DA CONTESTAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
VISTOS, ETC.
Cuida-se de demanda em que a parte autora pediu desistência da ação. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO: O Código de Processo Civil (art. 485, VIII) dispõe que o processo será extinto, sem apreciação do mérito, quando a parte promovente desistir do processo (da ação).
Por outro lado, a Lei Adjetiva Civil dispõe, ainda, no seu art. 200, parágrafo único que “a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial”.
Importante destacar que ainda não houve citação e, em consequência, resposta.
ANTE O EXPOSTO, com esteio no parágrafo único, do art. 200 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno o autor ao pagamento das custas, suspendendo a exigibilidade em função da gratuidade processual deferida.
Diante da ausência de interesse recursal, arquivem-se os presentes autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Data e assinatura eletrônica.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
14/02/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:23
Extinto o processo por desistência
-
14/02/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2024 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
05/12/2024 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/12/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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