TJPB - 0800556-43.2024.8.15.0451
1ª instância - Vara Unica de Sume
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:06
Decorrido prazo de EMANUEL LUCAS DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:08
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo PJE nº: 0800556-43.2024.8.15.0451 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) [Homicídio Simples] Promovente: Delegacia do Município de Congo Promovido(a): EMANUEL LUCAS DA SILVA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU O(a) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) de Direito desta Vara Única da Comarca de Sumé-PB, Dr(a).
JOSE IRLANDO SOBREIRA MACHADO, INTIMO o(a) ilustre advogado(a DO DESPACHO TRANSCRITO ABAIXO: Havendo advogado(a) do denunciado habilitado nos autos principais ou em qualquer dos apensos eventualmente existentes, proceda-se à sua intimação por expediente eletrônico, concomitantemente com a citação do acusado, para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias.
Sumé (PB), 25 de agosto de 2025.
AURIA CRISTIANE DE FREITAS BARROS Técnico Judiciário -
25/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 04:18
Decorrido prazo de EMANUEL LUCAS DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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04/07/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2025 11:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/07/2025 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2025 10:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/07/2025 10:16
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 09:51
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 01:21
Decorrido prazo de EMANUEL LUCAS DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 22:50
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SUMÉ FÓRUM DES.
ARQUIMEDES SOUTO MAIOR FILHO Rua Vicente Preto, S/N, Sumé/PB, CEP: 58.540-000 - Fone/WhatsApp: (83) 99143-4757 / (83) 3353-2296 - E-mail: [email protected] Processo PJE nº: 0800556-43.2024.8.15.0451 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) [Homicídio Simples] Promovente: Delegacia do Município de Congo Promovido(a): EMANUEL LUCAS DA SILVA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU PARA AUDIÊNCIA De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) de Direito desta Vara Única de Sumé-PB, Dr(a).
ANDREIA SILVA MATOS, INTIMO via Sistema PJE o(a) ilustre advogado(a) da parte promovida acima declinado(a), o(a) Dr(a).
Advogado: ADELK DANTAS SOUZA OAB: PB19922 Endereço: PRAÇA CLEMENTINO PROCÓPIO, 38, 1º ANDAR, CENTRO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-292 , da decisão prolatada nos autos: 13.
Nesse contexto, destaco que o réu EMANUEL LUCAS DA SILVA permanece preso desde 01/06/2024, ou seja, há aproximadamente 7 meses, o presente feito segue seu trâmite normal com apresentação da denúncia, sendo a preventiva preteritamente reavaliada, conforme ID 99838909.
Verifico, portanto, que, em razão da gravidade do crime, das circunstâncias do fato apresentarem violência, ferimento e resultado morte na prática do delito, a manutenção do cárcere se mostra a medida mais adequada, visto que não aplicabilidade de outras medidas cautelares diversas da prisão.
Assim, a manutenção do cárcere é a medida imperativa. 14.
Por compreender que a segregação provisória, com fundamento na garantia da ordem pública, fundamenta-se em circunstâncias concretas do caso em comento, autorizadoras da medida excepcional, reitero não haver outras medidas cautelares diversas da prisão que, nesse momento processual, se revelem adequadas ou suficientes. 15.
Ante o exposto, pelas razões e fundamentos elencados, e observando as determinações do parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de EMANUEL LUCAS DA SILVA. 16.
Utilize-se a presente decisão como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial). 17.
Intimações necessárias.
SUMÉ/PB, data e assinatura eletrônicas.
Andreia Silva Matos Juíza de Direito Sumé (PB), 13 de fevereiro de 2025.
AURIA CRISTIANE DE FREITAS BARROS Técnico Judiciário -
13/02/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/12/2024 11:05
Mantida a prisão preventida
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20/12/2024 15:49
Conclusos para decisão
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19/11/2024 13:02
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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01/10/2024 08:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/10/2024 03:03
Decorrido prazo de EMANUEL LUCAS DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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18/09/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 10:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/09/2024 18:55
Juntada de Petição de cota
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13/09/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 08:48
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 10:35
Indeferido o pedido de EMANUEL LUCAS DA SILVA - CPF: *31.***.*93-33 (INDICIADO)
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06/09/2024 10:35
Mantida a prisão preventida
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06/09/2024 10:35
Recebida a denúncia contra EMANUEL LUCAS DA SILVA - CPF: *31.***.*93-33 (INDICIADO)
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04/09/2024 12:55
Conclusos para despacho
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02/09/2024 21:44
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 21:00
Juntada de Petição de denúncia
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12/08/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/07/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 10:06
Conclusos para despacho
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29/07/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 17:29
Juntada de Petição de cota
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02/07/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:37
Juntada de Certidão
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07/06/2024 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2024 16:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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