TJPB - 0804176-97.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:58
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte sucumbente, ora promovida, para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição no SerasaJud e constrição de ativos junto ao Sisbajud. -
02/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:16
Juntada de cálculos
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02/09/2025 16:08
Juntada de documento de comprovação
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25/07/2025 14:01
Juntada de informação
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26/06/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 08:21
Determinado o arquivamento
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26/06/2025 08:21
Expedido alvará de levantamento
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10/06/2025 18:35
Conclusos para decisão
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14/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 03:57
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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06/03/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
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05/03/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0804176-97.2023.8.15.2003; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: KAROLAYNE GOMES LOPES.
EXECUTADO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
DESPACHO Nos termos do art. 513, § 2º, II do CPC, INTIME a parte devedora (pessoalmente, através de carta com AR) para cumprir a condenação imposta, de acordo com os cálculos apresentados pela parte exequente (atentar para o ID 108184532), em quinze dias, sob pena de aplicação da multa (10%) e honorários advocatícios (10%) - (art. 523, § 1º do C.P.C).
Cientifique a parte executada que transcorrido o prazo de quinze dias para o cumprimento da sentença, sem o devido pagamento, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. (art. 525, §1º1 ) Caso a parte executada discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º2).
Apresentada impugnação, em respeito ao princípio do contraditório, INTIME a parte exequente para se manifestar, em quinze dias.
Adimplida a dívida, INTIME a parte promovente para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento Inerte o (a) executado (a), INTIME a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de quinze dias, apresentando planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa (10%) e honorários advocatícios (10%) - (art. 523, § 1º do C.P.C).
No tocante ao pedido de arresto de valores antes mesmo da intimação do executado: considero prematura a medida, visto que, não fora oportunizado o adimplemento espontâneo do débito, tampouco demonstrada qualquer tentativa de dilapidação de patrimônio pelo executado ou outra circunstância que justificasse a constrição neste momento processual.
DAS CUSTAS FINAIS O cartório deve emitir/disponibilizar a guia das custas finais no sistema de custas on line, mediante registro de cálculo de atualização do processo no sistema TJ CALC, observando as determinações contidas nos artigos 391 e 392 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral do TJPB.
APÓS, com a guia emitida: INTIMAR o devedor, através do seu advogado, via Diário da Justiça Eletrônico (DJE) ou no portal do PJE ou, na ausência de advogado, pessoalmente, para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de quinze dias, sob pena de protesto, inscrição na dívida ativa e SerasaJUD, aplicadas cumulativamente.
Ciente de que o referido pagamento deverá ser feito exclusivamente por meio de boleto bancário emitido por sistema mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, e o seu recolhimento ocorrerá em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ).
Repito, a intimação da parte promovida para pagamento das custas finais, deve ser feita com a disponibilização da respectiva guia no sistema de custas on line - ATENÇÃO Intimações e expedientes necessários.
CUMPRA.
João Pessoa-PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
26/02/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 17:14
Conclusos para decisão
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25/02/2025 17:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 17:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/02/2025 03:16
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 19:17
Recebidos os autos
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13/02/2025 19:17
Juntada de Certidão de prevenção
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23/07/2024 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/07/2024 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2024 01:07
Decorrido prazo de KAROLAYNE GOMES LOPES em 18/07/2024 23:59.
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09/07/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 07:55
Juntada de Certidão de intimação
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08/07/2024 11:43
Juntada de Petição de apelação
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19/06/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 20:13
Julgado procedente o pedido
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01/03/2024 07:55
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 11:53
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 16:48
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 08:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/11/2023 08:34
Juntada de Certidão
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13/11/2023 08:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 13/11/2023 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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13/11/2023 07:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/11/2023 14:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/09/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 07:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/11/2023 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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22/09/2023 16:08
Recebidos os autos.
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22/09/2023 16:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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22/09/2023 08:55
Determinada a citação de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (REU)
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22/09/2023 08:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KAROLAYNE GOMES LOPES - CPF: *16.***.*31-05 (AUTOR).
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22/09/2023 07:59
Conclusos para despacho
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21/07/2023 17:48
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/07/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 01:46
Conclusos para despacho
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28/06/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 07:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a KAROLAYNE GOMES LOPES (*16.***.*31-05).
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28/06/2023 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 12:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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