TJPB - 0869780-74.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0869780-74.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária proposta em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, visando discutir ressarcimento em razão da incorreção da atualização da conta vinculada ao PASEP.
Em atenção a decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos, para delimitar a seguinte tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Nesse contexto, requer-se a suspensão dos processos que envolvam a matéria com base na decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), emanada no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1).
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente feito.
Aguarde-se o julgamento do incidente, devendo o Cartório verificar quando houve o julgamento definitivo, com fixação da tese, para fins de julgamento da lide.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 13 de fevereiro de 2025.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito -
14/02/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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13/02/2025 07:58
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 09:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ISABELA DANTAS VALENGO (*62.***.*51-04).
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01/11/2024 09:53
Determinada diligência
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01/11/2024 09:53
Gratuidade da justiça concedida em parte a ISABELA DANTAS VALENGO - CPF: *62.***.*51-04 (AUTOR)
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31/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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