TJPB - 0806890-65.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 07:12
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 10:19
Juntada de Petição de informação
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23/08/2025 16:12
Deferido o pedido de
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23/08/2025 16:12
Determinada a citação de JULIANO ALVES DA COSTA (REU)
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23/08/2025 16:12
Determinada diligência
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22/08/2025 08:17
Conclusos para despacho
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15/08/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:06
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806890-65.2025.8.15.2001 AUTOR: PAULA RAQUELY JORGE DA SILVA REU: JULIANO ALVES DA COSTA DECISÃO Na petição de ID 117555567, a parte autora requer decretação de revelia.
Indefiro o pedido tendo em vista que o promovido foi citado por meio do aplicativo Whatsapp (ID 116130204).
A lei 11.419/06 autoriza a realização da citação pelo meio eletrônico, desde que observadas as formas e cautelas elencadas no artigo 5º da mesma lei, bem como que a íntegra dos autos esteja disponível ao citando.
No referido artigo 5º da Lei 11.419/06 prevê que é necessário o cadastramento prévio em portal próprio do Poder Judiciário.
Ademais, a maioria dos aplicativos de mensagens e correios eletrônicos comercializados hoje, incluindo o Whatsapp, não requer de seus usuários o preenchimento de dados mínimos que seriam essenciais para identificação fora da rede, como por exemplo RG e CPF ou até mesmo a biometria em qualquer de suas formas.
Não há como conferir presunção de veracidade, tampouco o autor comprovou em sua petição que o número fornecido é realmente da parte ré.
O ambiente virtual é indiscutivelmente fraudulento e os inúmeros golpes e fraudes aplicados geram insegurança tanto para o emissor quanto para o cidadão destinatário, que pode ficar com receio e dúvidas quanto à veracidade do conteúdo.
Assim, intime a parte autora para diligenciar a citação da parte promovida no prazo de 15 dias.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** PETICAO E DOCUMENTOS Petição Inicial 25021109213084600000101000640 PETICAO INICIAL Documento de Comprovação 25021109213243100000101000644 DOC PESSOAL Documento de Comprovação 25021109213396700000101000646 COMP.
DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 25021109213587700000101000647 PROCURACAO ASSINADA Documento de Comprovação 25021109213759700000101000649 CTPS - AUTORA Documento de Comprovação 25021109213894300000101000648 NEGATIVACAO Documento de Comprovação 25021109214027900000101000652 NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 25021109214157900000101000656 NOTIFICACAO - CARTORIO Documento de Comprovação 25021109214292100000101000655 ENTREGA DA NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 25021109214443100000101000657 DECISAO ANALOGA - Documento de Comprovação 25021109214604500000101000659 Decisão Decisão 25021111230678300000101011898 Decisão Decisão 25021111230678300000101011898 PETICAO E DOCUMENTOS Petição 25021716521859400000101367636 GUIA DE CUSTAS Documento de Comprovação 25021716521879300000101381453 PETICAO E DOCUMENTOS Petição 25021716595789200000101381456 PEDIDO DE JUSTICA GRATUITA Documento de Comprovação 25021716595815000000101381458 CONTRA CHEQUE Documento de Comprovação 25021716595884500000101381460 CONTRA CHEQUE 3 Documento de Comprovação 25021716595969700000101381461 CONTRA CHEQUE 2 Documento de Comprovação 25021717000025800000101381462 GUIA DE CUSTAS Documento de Comprovação 25021717000116300000101381466 Informação Informação 25021910431445400000101501885 Decisão Decisão 25032522013047300000103052633 Intimação Intimação 25032707492187500000103243684 Decisão Decisão 25032522013047300000103052633 Carta Carta 25032707511310800000103243685 Informação Informação 25040909274130400000103929651 Não entregue - Não existe o número (Ecarta) Não entregue - Não existe o número (Ecarta) 25041805305000000000104423294 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042207332292200000104460160 Intimação Intimação 25042207334846200000104460161 Intimação Intimação 25042207334846200000104460161 MANIFESTACAO E REQUERIMENTO Petição 25042212203714500000104486578 MANIFESTACAO E REQUERIMENTO Documento de Comprovação 25042212203799800000104486580 Decisão Decisão 25052020151111700000105939337 Intimação Intimação 25052109061373100000106016075 Decisão Decisão 25052020151111700000105939337 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052109073170900000106016084 Intimação Intimação 25052109075150300000106016088 Intimação Intimação 25052109075150300000106016088 Informação Informação 25052111331409300000106033707 Certidão Certidão 25052211161627500000106114080 Mandado Mandado 25052211180360000000106114083 Diligência Juliano Alves da Costa.
Diligência 25071117372564000000108924130 MANIFESTACAO E REQUERIMENTO Petição 25080319224678000000110242331 MANIFESTACAO E REQUERIMENTO Documento de Comprovação 25080319224800900000110242332 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Intimação: 25042207334846200000104460161, Não entregue - Não existe o número (Ecarta): 25041805305000000000104423294, Decisão: 25032522013047300000103052633, Intimação: 25032707492187500000103243684, Informação: 25040909274130400000103929651, Documento de Comprovação: 25021109214604500000101000659, Petição Inicial: 25021109213084600000101000640, Documento de Comprovação: 25021109213243100000101000644, Documento de Comprovação: 25021109213396700000101000646, Documento de Comprovação: 25021109213587700000101000647] -
13/08/2025 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 09:50
Indeferido o pedido de PAULA RAQUELY JORGE DA SILVA - CPF: *23.***.*44-42 (AUTOR)
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12/08/2025 09:50
Determinada diligência
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08/08/2025 09:29
Conclusos para despacho
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03/08/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 02:18
Decorrido prazo de JULIANO ALVES DA COSTA em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 17:37
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2025 05:38
Decorrido prazo de PAULA RAQUELY JORGE DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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31/05/2025 09:03
Decorrido prazo de PAULA RAQUELY JORGE DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 12:45
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 12:44
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 11:18
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 11:16
Juntada de Certidão
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806890-65.2025.8.15.2001 AUTOR: PAULA RAQUELY JORGE DA SILVA REU: JULIANO ALVES DA COSTA DECISÃO DEFIRO pedido de ID 111319808.
Expeça mandado citatório conforme os termos da petição de ID 111319808.
Diligências a serem pagas pela parte autora.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** PETICAO E DOCUMENTOS Petição Inicial 25021109213084600000101000640 PETICAO INICIAL Documento de Comprovação 25021109213243100000101000644 DOC PESSOAL Documento de Comprovação 25021109213396700000101000646 COMP.
DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 25021109213587700000101000647 PROCURACAO ASSINADA Documento de Comprovação 25021109213759700000101000649 CTPS - AUTORA Documento de Comprovação 25021109213894300000101000648 NEGATIVACAO Documento de Comprovação 25021109214027900000101000652 NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 25021109214157900000101000656 NOTIFICACAO - CARTORIO Documento de Comprovação 25021109214292100000101000655 ENTREGA DA NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 25021109214443100000101000657 DECISAO ANALOGA - Documento de Comprovação 25021109214604500000101000659 Decisão Decisão 25021111230678300000101011898 Decisão Decisão 25021111230678300000101011898 PETICAO E DOCUMENTOS Petição 25021716521859400000101367636 GUIA DE CUSTAS Documento de Comprovação 25021716521879300000101381453 PETICAO E DOCUMENTOS Petição 25021716595789200000101381456 PEDIDO DE JUSTICA GRATUITA Documento de Comprovação 25021716595815000000101381458 CONTRA CHEQUE Documento de Comprovação 25021716595884500000101381460 CONTRA CHEQUE 3 Documento de Comprovação 25021716595969700000101381461 CONTRA CHEQUE 2 Documento de Comprovação 25021717000025800000101381462 GUIA DE CUSTAS Documento de Comprovação 25021717000116300000101381466 Informação Informação 25021910431445400000101501885 Decisão Decisão 25032522013047300000103052633 Intimação Intimação 25032707492187500000103243684 Decisão Decisão 25032522013047300000103052633 Carta Carta 25032707511310800000103243685 Informação Informação 25040909274130400000103929651 Não entregue - Não existe o número (Ecarta) Não entregue - Não existe o número (Ecarta) 25041805305000000000104423294 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042207332292200000104460160 Intimação Intimação 25042207334846200000104460161 Intimação Intimação 25042207334846200000104460161 MANIFESTACAO E REQUERIMENTO Petição 25042212203714500000104486578 MANIFESTACAO E REQUERIMENTO Documento de Comprovação 25042212203799800000104486580 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Intimação: 25042207334846200000104460161, Não entregue - Não existe o número (Ecarta): 25041805305000000000104423294, Decisão: 25032522013047300000103052633, Intimação: 25032707492187500000103243684, Informação: 25040909274130400000103929651, Documento de Comprovação: 25021109214604500000101000659, Petição Inicial: 25021109213084600000101000640, Documento de Comprovação: 25021109213243100000101000644, Documento de Comprovação: 25021109213396700000101000646, Documento de Comprovação: 25021109213587700000101000647] -
21/05/2025 11:33
Juntada de Petição de informação
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21/05/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 20:15
Deferido o pedido de
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20/05/2025 20:15
Determinada diligência
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16/05/2025 09:14
Conclusos para despacho
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22/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 05:30
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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09/04/2025 09:27
Juntada de Petição de informação
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31/03/2025 00:07
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 07:51
Expedição de Carta.
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27/03/2025 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 22:01
Determinada a citação de JULIANO ALVES DA COSTA (REU)
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25/03/2025 22:01
Determinada Requisição de Informações
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25/03/2025 22:01
Determinada diligência
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25/03/2025 22:01
Recebida a emenda à inicial
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25/03/2025 22:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULA RAQUELY JORGE DA SILVA - CPF: *23.***.*44-42 (AUTOR).
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24/03/2025 09:13
Conclusos para despacho
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19/02/2025 10:43
Juntada de Petição de informação
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17/02/2025 21:53
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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17/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806890-65.2025.8.15.2001 AUTOR: PAULA RAQUELY JORGE DA SILVA REU: JULIANO ALVES DA COSTA DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** PETICAO E DOCUMENTOS Petição Inicial 25021109213084600000101000640 PETICAO INICIAL Documento de Comprovação 25021109213243100000101000644 DOC PESSOAL Documento de Comprovação 25021109213396700000101000646 COMP.
DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 25021109213587700000101000647 PROCURACAO ASSINADA Documento de Comprovação 25021109213759700000101000649 CTPS - AUTORA Documento de Comprovação 25021109213894300000101000648 NEGATIVACAO Documento de Comprovação 25021109214027900000101000652 NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 25021109214157900000101000656 NOTIFICACAO - CARTORIO Documento de Comprovação 25021109214292100000101000655 ENTREGA DA NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 25021109214443100000101000657 DECISAO ANALOGA - Documento de Comprovação 25021109214604500000101000659 -
11/02/2025 11:23
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 11:23
Determinada Requisição de Informações
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11/02/2025 11:23
Determinada diligência
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11/02/2025 09:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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