TJPB - 0800684-29.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 02:24
Decorrido prazo de LARYSSA MOURA DE FARIAS DIAS URTIGAS em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) 0800684-29.2025.8.15.2003 [Fixação] SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Alimentos promovida por LARYSSA MOURA DE FARIAS DIAS URTIGAS, na qualidade de representante legal do menor KAUÃ HENRIQUE RODRIGUES MOURA, em face de JAKSON SILVA RODRIGUES DE LIMA, objetivando a cobrança das prestações alimentícias vencidas nos meses de novembro e dezembro de 2024 e janeiro de 2025.
Constata-se nos autos que o cumprimento de sentença referente à obrigação alimentar já foi regularmente requerido nos autos do processo 0851425-16.2024.8.15.2001, nos termos do documento ID 107469644, protocolado em 10/02/2025.
Dessa forma, verifica-se a inobservância do procedimento adequado, uma vez que, tratando-se de processo eletrônico, o cumprimento de sentença deve ser requerido nos autos principais, e não em ação autônoma.
A duplicidade na execução não encontra amparo legal, configurando a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, o que impõe a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
POSTO ISSO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
João Pessoa, data registrada no sistema.
Juiz ANTONIO EIMAR DE LIMA -
27/02/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 10:55
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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27/02/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 10:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/02/2025 02:52
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, através de advogado da decisão de id. 10701110 -
14/02/2025 08:44
Conclusos para despacho
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14/02/2025 08:42
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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14/02/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 21:18
Determinada a redistribuição dos autos
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10/02/2025 21:18
Declarada incompetência
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10/02/2025 21:18
Determinada diligência
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10/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 10:49
Conclusos para decisão
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10/02/2025 09:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/02/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 08:45
Declarada incompetência
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07/02/2025 07:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 07:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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