TJPB - 0805079-90.2024.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 08:36
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA DESISTÊNCIA.
CITAÇÃO REALIZADA.
CONCORDÂNCIA DESNECESSÁRIA.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos, etc.
A parte promovente informou que as partes celebraram um acordo, e requereu a desistência.
Com as partes já vinham uma tratativa de acordo nos autos, entendo pela desnecessidade de intimação do promovido.
Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e, em consequência, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Custas já recolhidas.
Sem honorários advocatícios.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se e arquive-se., Campina Grande (PB), data da assinatura digital.
Juíza de Direito -
26/02/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 09:27
Extinto o processo por desistência
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26/02/2025 08:11
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:48
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0805079-90.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Sobre a petição retro, diga a parte adversa, requerendo o que de direito em 05(cinco) dias.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito -
14/02/2025 07:00
Determinada diligência
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12/12/2024 10:25
Juntada de Petição de informação
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05/11/2024 07:31
Conclusos para despacho
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04/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 20:09
Determinada diligência
-
28/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 17:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/05/2024 13:07
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 10:59
Determinada diligência
-
03/05/2024 10:59
Recebida a emenda à inicial
-
03/05/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:57
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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