TJPB - 0800897-96.2024.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 19:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/03/2025 23:59.
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19/02/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 22:12
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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17/02/2025 09:01
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CONCEIÇÃO PROCESSO Nº: 0800897-96.2024.8.15.0151 AUTOR: MARIA ELMA PEREIRA LIMA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do RESP nº 2162222/PE (Tema Repetitivo n° 1300) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos, em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
Desse modo, em cumprimento à determinação e considerado a fase em que o processo se encontra, mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, registre-se a SUSPENSÃO DO PROCESSO, identificando os autos com a etiqueta “PASEP”.
Deverão as partes diligenciar o andamento daquele REsp. comunicando a este Juízo qualquer alteração no estado das coisas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Conceição, data pelo sistema.
Fco.
Thiago da S.
Rabelo Juiz de Direito -
23/01/2025 06:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/01/2025 23:59.
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15/01/2025 09:33
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1300
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14/01/2025 19:00
Conclusos para decisão
-
30/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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28/12/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 07:52
Nomeado perito
-
24/11/2024 17:56
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 10:41
Juntada de Petição de réplica
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10/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 08:58
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 15:31
Conclusos para despacho
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14/08/2024 11:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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08/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 08:38
Indeferido o pedido de MARIA ELMA PEREIRA LIMA - CPF: *86.***.*15-72 (AUTOR)
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16/07/2024 02:08
Conclusos para decisão
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09/07/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 08:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA ELMA PEREIRA LIMA (*86.***.*15-72).
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05/06/2024 08:27
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2024 21:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2024 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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