TJPB - 0801547-46.2024.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 08:06
Juntada de Certidão
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20/03/2025 18:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/03/2025 23:59.
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18/02/2025 06:46
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 21:55
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 07:45
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CONCEIÇÃO PROCESSO Nº: 0801547-46.2024.8.15.0151 AUTOR: MANOEL RAMALHO DINIZ REU: BANCO DO BRASIL DECISÃO Vistos etc.
Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do RESP nº 2162222/PE (Tema Repetitivo n° 1300) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos, em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
Desse modo, em cumprimento à determinação e considerado a fase em que o processo se encontra, mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, registre-se a SUSPENSÃO DO PROCESSO, identificando os autos com a etiqueta “PASEP”.
Deverão as partes diligenciar o andamento daquele REsp. comunicando a este Juízo qualquer alteração no estado das coisas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Conceição, data pelo sistema.
Fco.
Thiago da S.
Rabelo Juiz de Direito -
29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 11:28
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 08:24
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1300
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15/01/2025 19:01
Conclusos para decisão
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07/12/2024 05:01
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 08:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/09/2024 08:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL RAMALHO DINIZ - CPF: *54.***.*98-68 (AUTOR).
-
19/09/2024 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/09/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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