TJPB - 0809092-19.2019.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0809092-19.2019.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE DAVI DA SILVA FILHO.
REU: BANCO DO BRASIL SA.
DECISÃO Considerando que encontra-se pendente a perfectibilização das medidas de saneamento do feito, bem como em razão de decisão proferida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratam da matéria objeto destes autos, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, DETERMINO o sobrestamento destes autos até a resolução da controvérsia jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos, nos REsp n.ºs 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323.
A controvérsia delimitada no referido julgamento consiste em: "Definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia.
Intimações e expedientes necessários.
CUMPRA.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
05/07/2024 15:25
Baixa Definitiva
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05/07/2024 15:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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05/07/2024 15:24
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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05/07/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 08:40
Conclusos para despacho
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05/07/2024 08:02
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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05/07/2024 08:01
Juntada de Certidão
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04/07/2024 22:42
Declarado impedimento por AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS
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04/07/2024 09:46
Conclusos para despacho
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03/07/2024 20:39
Juntada de Certidão
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03/07/2024 20:39
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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03/07/2024 16:52
Declarado impedimento por ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS
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01/07/2024 12:52
Conclusos para despacho
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01/07/2024 12:43
Juntada de Certidão
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27/06/2024 00:00
Decorrido prazo de JOSE DAVI DA SILVA FILHO em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2024 23:59.
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03/06/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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02/06/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 19:24
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4297-83 (APELADO) e não-provido
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15/05/2024 10:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2024 10:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/05/2024 19:27
Juntada de Certidão de julgamento
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14/05/2024 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 13/05/2024 23:59.
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24/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 12:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/04/2024 13:41
Deliberado em Sessão - Adiado
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23/04/2024 00:13
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 22/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/04/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/03/2024 10:49
Deliberado em Sessão - Adiado
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27/03/2024 08:27
Juntada de Certidão de julgamento
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14/03/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/03/2024 20:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/09/2023 11:13
Conclusos para despacho
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29/09/2023 11:09
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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29/09/2023 10:27
Declarado impedimento por MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO
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25/09/2023 11:02
Conclusos para despacho
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25/09/2023 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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25/09/2023 11:01
Juntada de Certidão
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12/03/2021 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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12/03/2021 05:44
Juntada de Certidão
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12/03/2021 00:05
Decorrido prazo de JOSE DAVI DA SILVA FILHO em 11/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/03/2021 23:59:59.
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04/02/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 14:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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23/01/2021 00:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 22/01/2021 23:59:59.
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15/12/2020 16:41
Conclusos para despacho
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15/12/2020 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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15/12/2020 16:40
Juntada de Certidão
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15/12/2020 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 13:27
Conclusos para despacho
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15/12/2020 13:12
Juntada de Certidão
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15/12/2020 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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15/12/2020 13:05
Declarado impedimento por JOSÉ RICARDO PORTO
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03/12/2020 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 00:01
Decorrido prazo de JOSE DAVI DA SILVA FILHO em 01/12/2020 23:59:59.
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30/11/2020 08:17
Conclusos para despacho
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30/11/2020 07:57
Juntada de Petição de agravo (interno)
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09/11/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 16:23
Conhecido o recurso de JOSE DAVI DA SILVA FILHO - CPF: *78.***.*00-82 (APELANTE) e provido
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04/11/2020 22:26
Conclusos para despacho
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04/11/2020 22:23
Juntada de Petição de parecer
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28/10/2020 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/10/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 07:15
Conclusos para despacho
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28/10/2020 07:15
Juntada de Certidão
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28/10/2020 07:15
Juntada de Certidão
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28/10/2020 01:04
Recebidos os autos
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28/10/2020 01:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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