TJPB - 0801117-94.2024.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 08:12
Juntada de Certidão
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20/03/2025 19:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2025 23:59.
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18/02/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 21:55
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CONCEIÇÃO PROCESSO Nº: 0801117-94.2024.8.15.0151 AUTOR: IEDA CARNEIRO GARRIDO PALITOT REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos etc.
Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do RESP nº 2162222/PE (Tema Repetitivo n° 1300) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos, em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
Desse modo, em cumprimento à determinação e considerado a fase em que o processo se encontra, mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, registre-se a SUSPENSÃO DO PROCESSO, identificando os autos com a etiqueta “PASEP”.
Deverão as partes diligenciar o andamento daquele REsp. comunicando a este Juízo qualquer alteração no estado das coisas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Conceição, data pelo sistema.
Fco.
Thiago da S.
Rabelo Juiz de Direito -
31/01/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 09:31
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1300
-
14/01/2025 18:39
Conclusos para decisão
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14/01/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:04
Nomeado perito
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15/12/2024 20:49
Conclusos para decisão
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14/12/2024 00:27
Decorrido prazo de JOYCE RAQUEL FERNANDES em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 18:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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10/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:20
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 09:18
Conclusos para decisão
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08/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 09:09
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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20/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IEDA CARNEIRO GARRIDO PALITOT - CPF: *14.***.*48-00 (AUTOR).
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18/09/2024 13:26
Conclusos para despacho
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05/09/2024 00:46
Decorrido prazo de JOYCE RAQUEL FERNANDES em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 08:57
Indeferido o pedido de IEDA CARNEIRO GARRIDO PALITOT - CPF: *14.***.*48-00 (AUTOR)
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15/08/2024 15:10
Conclusos para despacho
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13/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:59
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2024 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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