TJPB - 0801627-10.2024.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 09:54
Juntada de Certidão
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29/04/2025 08:11
Juntada de Certidão
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20/03/2025 18:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/03/2025 23:59.
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18/02/2025 06:47
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 21:52
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CONCEIÇÃO PROCESSO Nº: 0801627-10.2024.8.15.0151 AUTOR: MARIA DE FATIMA MALTIDE REU: BANCO DO BRASIL DECISÃO Vistos etc.
Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do RESP nº 2162222/PE (Tema Repetitivo n° 1300) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos, em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
Desse modo, em cumprimento à determinação e considerado a fase em que o processo se encontra, mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, registre-se a SUSPENSÃO DO PROCESSO, identificando os autos com a etiqueta “PASEP”.
Deverão as partes diligenciar o andamento daquele REsp. comunicando a este Juízo qualquer alteração no estado das coisas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Conceição, data pelo sistema.
Fco.
Thiago da S.
Rabelo Juiz de Direito -
15/01/2025 09:30
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1300
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14/01/2025 17:44
Conclusos para decisão
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10/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/01/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 09:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/11/2024 09:33
Nomeado perito
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10/11/2024 15:06
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 12:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/09/2024 12:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA MALTIDE - CPF: *51.***.*55-00 (AUTOR).
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26/09/2024 12:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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