TJPB - 0800877-08.2024.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 00:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 19:44
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 19:43
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 15:19
Decorrido prazo de União Federal em 14/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LOPES em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIA DIVA DE MEDEIROS em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:37
Decorrido prazo de PAULA FRANCINETE DE SOUSA LOURENCO em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 00:41
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE NELSON LOPES RIBEIRO LIMA em 21/03/2025 23:59.
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10/03/2025 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 15:03
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2025 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2025 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 14:50
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2025 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 14:46
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2025 01:02
Publicado Edital em 18/02/2025.
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19/02/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 02:00
Decorrido prazo de FAZENDA DO ESTADO DA PARAIBA em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:00
Edital
COMARCA DE CONCEIÇÃO.
VARA UNICA.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 DIAS Processo: 0800877-08.2024.8.15.0151.
Ação: USUCAPIÃO.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramitam os autos da ação supra, em que é promovente JOSE AURI LOPES - CPF: *33.***.*12-74 (AUTOR), MARIA DE LOURDES LOPES - CPF: *64.***.*76-26 (AUTOR), ESPÓLIO DE NELSON LOPES RIBEIRO LIMA (REU), NIRIA LIZ SEREJO RIBEIRO DE SOUSA - CPF: *29.***.*14-53 (REPRESENTANTE), SYLVIO EDSON PINTO RAMALHO (CONFINANTE), MARIA ESTELINA NUNES RAMALHO - CPF: *54.***.*26-24 (CONFINANTE), ANTONIO RAMALHO ARRUDA - CPF: *12.***.*70-82 (CONFINANTE)], cujo objeto da demanda e os imóveis: Duas Partes de Terras, constituída uma só propriedade, com posse firmada no lugar denominado "SANTA MARIA" do município de Ibiara- PB, desta Comarca de Conceição, com direito na água do Açude e benfeitorias existentes; com esse limites e confrontações: Ao Nascente: com terras pertencentes Celso Pinto Ramalho, na propriedade de Santa Maria, por cerca e marcos de pedras; Ao Poente: com a BR que liga Ibiara á Diamante até o sangradouro do Açude daí descendo 10 braços pelo sangradouro e tirando linha reta até a extrema com as terras de Joseci Ramalho, João Sabino de Sousa e terras de Celso Pinto Ramalho; Ao Norte: com terras pertencentes a Ozório Pinto Ramalho Neto, na propriedade Alagoas Seca, por marcos e pedras e cercas, Ao Sul: com terras de Luiz Pereira de Sousa, com 34 metros, cercas e com a Rua Alcioneda Ramalho; Um imóvel localizado na propriedade rural denominada santa maria Município de Ibiara desta comarca de Conceição com os seguintes limites e confrontações ao nascente com o terreno do mesmo comprador Nelson Lopes Ribeiro lima por cercas ao norte com terras pertencentes a Osório Ramalho Neto por cercas e marcos de terras ao sul com terras ainda do mesmo comprador pelas águas do açude cadastrada no INCRA n 206.113.005.754-0 medindo aproximadamente 05 hectares benfeitorias uma casa construída de tijolos e coberta de telhas cercadas com plantio de bananeiras milho e pastagem adquirido ao outorgante por compra feita a Gerson Ramalho e sua esposa conforme escritura particular de compra e venda datada de 10 de outubro de 1975 registrada no Livro 2-B, as folhas 116 sobre número 509 em data de 12 de agosto de 1987.
Através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra CITAR os promovidos desconhecidos e em lugar incerto, bem como eventuais interessados, para, querendo, no prazo de 15 dias, após o prazo de publicação do edital, apresentar contestação ao pedido, ficando advertido de que a não apresentação de contestação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte promovente.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no lugar publico de costume, na forma legal.
Dado e passado nesta cidade de Conceição, Vara Única, aos 14 de fevereiro de 2025.
Eu, MELQUISEDEC COSME DOS SANTOS SILVA, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Dr.
Francisco Thiago da Silva Rabelo - Juiz de Direito. -
14/02/2025 14:20
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 14:20
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 14:20
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 14:20
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 14:03
Juntada de documento de comprovação
-
14/02/2025 13:37
Expedição de Edital.
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14/02/2025 13:19
Juntada de Certidão
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14/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 01:43
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE IBIARA em 07/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de MARIA ESTELINA NUNES RAMALHO em 23/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:42
Decorrido prazo de SYLVIO EDSON PINTO RAMALHO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO RAMALHO ARRUDA em 18/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 01:05
Decorrido prazo de WASHINGTON VITORINO DA SILVA SANTOS em 12/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 14:11
Indeferido o pedido de JOSE AURI LOPES - CPF: *33.***.*12-74 (AUTOR)
-
04/12/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 15:22
Juntada de Petição de cota
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03/12/2024 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 13:42
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2024 15:16
Juntada de Petição de cota
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25/11/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 21:26
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 21:18
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 20:42
Desentranhado o documento
-
25/11/2024 20:42
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
25/11/2024 20:42
Desentranhado o documento
-
25/11/2024 20:42
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
25/11/2024 20:41
Desentranhado o documento
-
25/11/2024 20:41
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
25/11/2024 20:41
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 20:38
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 20:35
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 19:53
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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25/11/2024 19:51
Desentranhado o documento
-
25/11/2024 19:51
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
28/09/2024 00:58
Decorrido prazo de WASHINGTON VITORINO DA SILVA SANTOS em 27/09/2024 23:59.
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27/08/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 08:22
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
13/06/2024 09:49
Conclusos para decisão
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13/06/2024 09:49
Juntada de Certidão
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13/06/2024 09:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2024 08:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/06/2024 08:57
Concedida em parte a Medida Liminar
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03/06/2024 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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