TJPB - 0849287-76.2024.8.15.2001
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 21:08
Juntada de Certidão
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20/03/2025 19:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2025 23:59.
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18/02/2025 21:46
Juntada de Petição de comunicações
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17/02/2025 21:51
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CONCEIÇÃO PROCESSO Nº: 0849287-76.2024.8.15.2001 AUTOR: MARIA LINDINALVA DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos etc.
Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do RESP nº 2162222/PE (Tema Repetitivo n° 1300) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos, em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
Desse modo, em cumprimento à determinação e considerado a fase em que o processo se encontra, mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, registre-se a SUSPENSÃO DO PROCESSO, identificando os autos com a etiqueta “PASEP”.
Deverão as partes diligenciar o andamento daquele REsp. comunicando a este Juízo qualquer alteração no estado das coisas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Conceição, data pelo sistema.
Fco.
Thiago da S.
Rabelo Juiz de Direito -
05/02/2025 11:00
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 09:27
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1300
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14/01/2025 19:48
Conclusos para decisão
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17/12/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 08:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LINDINALVA DE SOUSA - CPF: *85.***.*35-91 (AUTOR).
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16/12/2024 12:50
Conclusos para despacho
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26/09/2024 11:10
Juntada de Petição de comunicações
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05/09/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 07:57
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2024 21:06
Conclusos para despacho
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26/08/2024 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/08/2024 09:57
Juntada de Petição de comunicações
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29/07/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA LINDINALVA DE SOUSA (*85.***.*35-91).
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29/07/2024 10:27
Declarada incompetência
-
27/07/2024 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/07/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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