TJPB - 0801909-56.2019.8.15.0981
1ª instância - 1ª Vara Mista de Queimadas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:03
Decorrido prazo de MONICA DE ANDRADE SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:11
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 11:21
Juntada de documento de comprovação
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27/06/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE QUEIMADAS Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Queimadas Rua José de França, S/N, Centro, QUEIMADAS - PB - CEP: 58475-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0801909-56.2019.8.15.0981 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Sistema Remuneratório e Benefícios] AUTOR: MONICA DE ANDRADE SANTOS REU: MUNICIPIO DE QUEIMADAS Intime-se o autora para informar os dados bancários para expedição dos alvarás.
Advogado do(a) AUTOR: GILVANIA MACIEL VIRGINIO PEQUENO - PB9328 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
QUEIMADAS-PB, em 26 de junho de 2025 De ordem, REMULO PAULO CORDAO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
26/06/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 08:16
Processo Desarquivado
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25/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 05:20
Juntada de Alvará
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27/04/2025 05:20
Juntada de RPV
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15/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:23
Publicado Expediente em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/03/2025 01:09
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Queimadas PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801909-56.2019.8.15.0981 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
Verifico que estão presentes os requisitos do art. 534 do CPC.
Assim, nos termos do art. 535 do CPC, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução.
Decorrido o prazo sem impugnação, providencie-se a requisição do precatório ou RPV, conforme o caso, com as cautelas de praxe.
Providências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
Queimadas/PB, data e assinatura eletrônicas.
Fabiano L.
Graçascosta, Juiz de Direito -
28/02/2025 04:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 10:43
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE QUEIMADAS. 1ª VARA MISTA.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - DJEN.
PRAZO: 15 DIAS.
PROCESSO Nº 0801909-56.2019.8.15.0981.
Por ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica o(a) AUTOR(A): MONICA DE ANDRADE SANTOS, através do seu(a) advogado(a) constituído nos autos: GILVANIA MACIEL VIRGINIO PEQUENO - PB9328, INTIMADO(A) para requerer o cumprimento de sentença.
Queimadas, 14 de fevereiro de 2025.
REMULO PAULO CORDAO, Analista/Técnico Judiciário(a). -
14/02/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 10:58
Recebidos os autos
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12/02/2025 10:58
Juntada de despacho
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03/09/2020 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/09/2020 13:29
Juntada de Certidão
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31/08/2020 17:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/08/2020 11:26
Conclusos para despacho
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28/07/2020 10:33
Recebidos os autos
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28/07/2020 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2020 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/07/2020 19:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/05/2020 23:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADAS em 28/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 10:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/05/2020 03:56
Decorrido prazo de MONICA DE ANDRADE SANTOS em 20/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2020 05:07
Julgado procedente o pedido
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02/12/2019 09:13
Conclusos para julgamento
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02/12/2019 08:59
Audiência una realizada para 29/11/2019 11:00 1ª Vara Mista de Queimadas.
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28/11/2019 12:00
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2019 07:22
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2019 07:22
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2019 11:23
Juntada de Certidão
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18/10/2019 11:22
Audiência una designada para 29/11/2019 11:00 1ª Vara Mista de Queimadas.
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01/10/2019 15:08
Juntada de Petição de outros documentos
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30/09/2019 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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