TJPB - 0806433-95.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:17
Processo Desarquivado
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18/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 07:54
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 14:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/07/2025 01:16
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 01:07
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 22 de julho de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
22/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:06
Juntada de cálculos
-
22/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 11:31
Juntada de Certidão
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15/04/2025 11:13
Juntada de documento de comprovação
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09/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 02:41
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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27/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2025 07:24
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 04:12
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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28/02/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0806433-95.2024.8.15.0181 [Tarifas].
EXEQUENTE: MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
24/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 09:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/02/2025 21:50
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 02:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/02/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 05:30
Recebidos os autos
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12/02/2025 05:30
Juntada de Certidão de prevenção
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28/10/2024 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/10/2024 13:26
Juntada de Petição de outros documentos
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16/10/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/10/2024 23:59.
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14/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:33
Juntada de Petição de apelação
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01/10/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:54
Julgado improcedente o pedido
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13/09/2024 22:20
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 11:09
Juntada de Petição de réplica
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07/09/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 02:11
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 12:22
Juntada de Petição de outros documentos
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06/08/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 18:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/08/2024 18:22
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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05/08/2024 18:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *26.***.*34-34 (AUTOR).
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05/08/2024 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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