TJPB - 0804831-90.2025.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:42
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo n. 0804831-90.2025.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
Considerando as datas anteriores dos pagamentos das custas judiciais, aguarde-se o prazo de 15 dias para o regular adimplemento da parcela em atraso.
Decorrido o prazo sem a comprovação do adimplemento da terceira parcela de custas judiciais, em consonância com o disposto no Agravo em Recurso Especial n. 2020222-RJ, no qual a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que, na hipótese de pagamento parcial das custas, deverá haver a intimação pessoal do autor (não basta a intimação por advogado) para complementar o valor, sob pena de caracterizar abandono da causa por falta de promoção de atos ou diligências próprias do autor do feito (art. 485, III e § 1º, do CPC), intime-se o embargante, por advogado e pessoalmente, para, no prazo de 05 dias, efetuar o pagamento integral das custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito por abandono.
Comprovado o adimplemento, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
IVANOSKA MARIA ESPERIA GOMES DOS SANTOS Juíza de Direito em substituição -
18/06/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 20:15
Decorrido prazo de ADRIANO DANTAS MOTTA FILHO em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 09:39
Juntada de Petição de resposta
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03/06/2025 01:42
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 09:04
Decorrido prazo de CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 8ª VARA CÍVEL Processo n° 0804831-90.2025.8.15.0001 Vistos, etc.
Dispõe o art. 919, §1°, do CPC: Art. 919.
Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. §1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
No caso dos autos, o feito não está garantido por penhora, depósito ou caução, de sorte que INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo.
Falem as partes sobre a produção de provas em até cinco dias.
Não havendo requerimento nesse sentido, conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito -
29/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:15
Indeferido o pedido de ADRIANO DANTAS MOTTA FILHO - CPF: *98.***.*45-14 (EMBARGANTE)
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29/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
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28/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 10:01
Juntada de Petição de comunicações
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26/05/2025 14:34
Juntada de Petição de comunicações
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15/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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12/05/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 23:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 01:33
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 01:27
Publicado Expediente em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:44
Gratuidade da justiça concedida em parte a ADRIANO DANTAS MOTTA FILHO - CPF: *98.***.*45-14 (EMBARGANTE)
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25/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
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13/03/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 21:47
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0804831-90.2025.8.15.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: [Prescrição e Decadência, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, Valor da Execução / Cálculo / Atualização] EMBARGANTE: ADRIANO DANTAS MOTTA FILHO EMBARGADO: CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte embargante, por seu(a) advogado (a), do despacho/decisão/sentença abaixo transcrito: Destarte, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC e sendo tempestivos os opostos Embargos à Execução, intime-se o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente (comprovante de rendimentos/proventos, últimos três extratos bancários mensais de todas as contas, de acordo com a informação constante do SisbaJud, últimas três faturas de todos os cartões de crédito, além de outros documentos que entender necessários) a ausência de condições financeiras, ou, se for o caso, adimplir as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
Campina Grande-PB, 13 de fevereiro de 2025 JIMMY COSTA DE ARAUJO Anal./Técn.
Judiciário -
13/02/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 07:55
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 23:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 23:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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