TJPB - 0857063-98.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 00:08
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 00:08
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:20
Determinado o arquivamento
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04/10/2024 11:52
Conclusos para decisão
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03/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
A certidão do imóvel que a parte exequente junta aos autos como sendo de propriedade do executado faz referência a um imóvel em nome de pessoa diversa da que efetivamente é responsável pelo débito alimentício.
Intime-se a parte credora, por seus advogados, para esclarecer tal divergência, no prazo de 10(dez) dias. -
17/09/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 09:29
Juntada de Petição de outros documentos
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12/06/2024 09:24
Conclusos para decisão
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12/06/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:34
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Intime-se a exequente, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, juntar a certidão de inteiro teor do imóvel indicado no id. 86758349, sob pena de extinção do feito. -
28/05/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 12:47
Determinada diligência
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07/03/2024 10:46
Conclusos para despacho
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07/03/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 04:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Defiro o pedido de id. 82551418 e concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a exequente busque a documentação dos imóveis passíveis de penhora. -
17/01/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 10:41
Determinada diligência
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29/11/2023 12:21
Conclusos para despacho
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22/11/2023 15:28
Juntada de Petição de outros documentos
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07/11/2023 11:18
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 07/11/2023 09:50 1ª Vara de Família da Capital.
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25/10/2023 01:05
Decorrido prazo de TONY MICHAEL BRAGA ALENCAR em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 06:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2023 06:26
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2023 03:04
Decorrido prazo de GEORGE RARISON DE SOUZA BORGES em 04/09/2023 23:59.
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29/08/2023 02:08
Decorrido prazo de LEIDIANE PEREIRA DE LIMA em 28/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:44
Decorrido prazo de JONAS DE SOUSA BATISTA em 25/08/2023 23:59.
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21/08/2023 00:24
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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20/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 16:38
Juntada de Petição de informação
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18/08/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 14:54
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 07/11/2023 09:50 1ª Vara de Família da Capital.
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17/08/2023 14:51
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 10:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/07/2023 11:35
Conclusos para decisão
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09/07/2023 12:03
Juntada de Petição de manifestação
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16/06/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 14:07
Determinada diligência
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30/05/2023 09:34
Conclusos para despacho
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23/05/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 12:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/04/2023 23:11
Conclusos para despacho
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27/04/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 20:58
Determinada diligência
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18/04/2023 13:02
Conclusos para despacho
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14/04/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 00:03
Publicado Despacho em 05/04/2023.
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05/04/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Família da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) 0857063-98.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
A parte autora, já qualificada nos autos ingressou com o presente cumprimento de sentença de alimentos.
Após o trânsito em julgado, não houve pagamento voluntário, tendo o credor requerido o cumprimento de sentença.
O promovido foi intimado para efetuar o pagamento do débito nos termos do art. 523 do CPC, conforme id. 68450364.
Denota-se que transcorreu o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, e, conforme id. 6976051, decorreu o prazo para impugnação (art. 525 do CPC).
Não demonstrado nos autos documentalmente o pagamento integral, a dívida deverá ser acrescida multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor total do débito.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e requerer o que entende de direito.
Após, voltem os autos conclusos.
João Pessoa, na data de validação do Sistema PJE.
Juiz de Direito -
03/04/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2023 13:24
Determinada diligência
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13/03/2023 12:21
Conclusos para despacho
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12/03/2023 18:12
Juntada de Petição de manifestação
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02/03/2023 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/03/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 14:35
Juntada de Certidão
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27/02/2023 00:32
Decorrido prazo de TONY MICHAEL BRAGA ALENCAR em 23/02/2023 23:59.
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30/01/2023 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2023 15:35
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2022 09:21
Expedição de Mandado.
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05/12/2022 12:14
Determinada diligência
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05/12/2022 12:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/12/2022 12:14
Recebida a emenda à inicial
-
11/11/2022 09:16
Conclusos para despacho
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11/11/2022 09:15
Juntada de Informações prestadas
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11/11/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 08:31
Outras Decisões
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09/11/2022 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/11/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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