TJPB - 0852544-80.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 19:45
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:29
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
01/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
26/04/2025 00:31
Outras Decisões
-
27/01/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
25/01/2025 00:32
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE BRITO FRANCA em 24/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:28
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0852544-80.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o resultado do SISBAJUD, conforme extrato em anexo, diga a parte exequente em 05 dias.
JOÃO PESSOA, 14 de novembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito em substituição -
15/12/2024 03:41
Determinada diligência
-
09/10/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 09:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2024 22:33
Juntada de provimento correcional
-
29/02/2024 01:03
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE BRITO FRANCA em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 07:46
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 00:34
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0852544-80.2022.8.15.2001 Vistos, etc.
Defiro o pedido.
Proceda-se a penhora online sisbajud.
P.
I.
João Pessoa, 30 de janeiro de 2024 Juiz de Direito -
31/01/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 22:57
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 00:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852544-80.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 02:28
Decorrido prazo de RONYERE ADELINO DOS SANTOS em 11/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 11:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2023 20:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/08/2023 00:45
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE BRITO FRANCA em 02/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852544-80.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 21:13
Transitado em Julgado em 29/06/2023
-
07/07/2023 09:01
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE BRITO FRANCA em 29/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:01
Decorrido prazo de RONYERE ADELINO DOS SANTOS em 29/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:03
Publicado Sentença em 02/06/2023.
-
02/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:21
Determinada diligência
-
30/05/2023 11:21
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2023 21:28
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 00:46
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE BRITO FRANCA em 03/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2023.
-
06/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852544-80.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 4 de abril de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/04/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2023 00:42
Decorrido prazo de FILIPE DUTRA REZENDE em 08/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:38
Decorrido prazo de RONYERE ADELINO DOS SANTOS em 09/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 08:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/02/2023 08:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/02/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
23/01/2023 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 12:54
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 13:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/02/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
13/10/2022 16:43
Recebidos os autos.
-
13/10/2022 16:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
11/10/2022 10:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/10/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000303-80.2013.8.15.2001
M M Engenharia Ind e com LTDA - EPP
Maria Auxiliadora do Nascimento
Advogado: Mariana de Luna Coutinho Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/01/2013 00:00
Processo nº 0826063-51.2020.8.15.2001
Nelma Maria Peixe de Aguiar
Fernando Luiz Peixe de Aguiar
Advogado: Andson Clementino Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/05/2020 15:51
Processo nº 0804469-83.2017.8.15.2001
Aldson Borges Escorel
Marcos Gleydson Melo da Cunha
Advogado: Joseane Dias Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/02/2017 17:20
Processo nº 0858223-32.2020.8.15.2001
Sandra Maria Rolim de Vasconcelos
Lindolfo de Holanda Costa
Advogado: Paulo Henrique Moura Costa de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/12/2020 16:08
Processo nº 0840329-72.2022.8.15.2001
Maria do Socorro Ferreira da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/08/2022 14:17