TJPB - 0805646-29.2021.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:30
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0805646-29.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Em harmonia e continuidade ao que restou determinado na decisão de ID Num. 120626695, e conforme comprovante em anexo do Sistema SISBAJUD, o valor executado foi devidamente bloqueado e já transferido eletronicamente, através desse sistema, para conta judicial remunerada à disposição deste Juízo, tudo conforme comprovante em anexo.
Fica DEVIDAMENTE PENHORADO esse valor bloqueado e transferido, SERVINDO O PRESENTE DESPACHO DE TERMO DE PENHORA.
Nesses termos, INTIME-SE a parte autora/executada, por seu advogado, para TOMAR CIÊNCIA DA PENHORA ORA REALIZADA e, querendo, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO, no prazo de 5(cinco) dias.
Apresentada impugnação, INTIME-SE o advogado exequente (advogado da parte ré) para se MANIFESTAR sobre ela, no prazo legal.
NÃO apresentada impugnação, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL do montante bloqueado em favor do advogado/exequente.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
03/09/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 10:02
Conclusos para despacho
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15/08/2025 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/05/2025 12:13
Conclusos para despacho
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21/05/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 04:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DALLAS PARK em 30/04/2025 23:59.
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28/03/2025 01:31
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 18:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DALLAS PARK em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 21:46
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0805646-29.2021.8.15.0001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DALLAS PARK EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DESPACHO Vistos etc.
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
De outra banda, já tendo sido apresentada nos autos pela parte exequente petição requerendo o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, INTIME-SE a parte executada, por seu advogado, para: (i) No prazo de 15(quinze) dias, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR IMPUTADO PELA PARTE EXEQUENTE (art. 523, caput, do CPC), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios da fase executiva também de 10% (§1º do art. 523 do CPC), bem como; (ii) Num prazo suplementar de 15(quinze) dias, iniciado automaticamente após o decurso desse prazo inicial indicado, querendo, independentemente de nova intimação, IMPUGNAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA realizado pela parte autora.
A seguir, PROCEDA A ESCRIVANIA conforme uma das 03(três) OPÇÕES A SEGUIR.
NÃO PAGA A EXECUÇÃO NEM APRESENTADA IMPUGNAÇÃO, VOLTEM-ME os autos conclusos para DELIBERAÇÃO.
Por outro lado, APRESENTADA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, INTIME-SE a parte exequente para sobre ela se MANIFESTAR, no prazo de 15(quinze) dias.
Finalmente, PAGO VOLUNTARIAMENTE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EXPEÇAM-SE ALVARÁS em favor da parte autora e, se for o caso, de seu advogado (ATENTANDO-SE para o eventual percentual dos honorários sucumbenciais, bem como eventual pedido de destaque dos honorários contratuais ou contrato acostado aos autos, inclusive na procuração, somando então esses dois honorários).
A seguir, se ainda não recolhidas, CALCULEM-SE as CUSTAS FINAIS E INTIME-SE a parte sucumbente para PAGÁ-LAS, no prazo de 15(QUINZE) dias, sob pena de penhora on line, protesto extrajudicial e inscrição na dívida ativa estadual.
Sem pagamento, voltem-me os autos conclusos.
Havendo pagamento, de logo ARQUIVE-SE o presente feito.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
13/02/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 04:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/11/2024 05:50
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/07/2024 17:20
Decorrido prazo de ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA em 22/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:09
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 09:47
Conclusos para despacho
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26/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 12:41
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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07/06/2024 01:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DALLAS PARK em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 19:40
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 27/05/2024 23:59.
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04/05/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2024 20:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/03/2024 10:29
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 10:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/02/2024 01:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DALLAS PARK em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 16:37
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2023 15:43
Mandado devolvido para redistribuição
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09/11/2023 15:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/11/2023 11:42
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 02:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DALLAS PARK em 11/09/2023 23:59.
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21/08/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 23:59
Juntada de provimento correcional
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06/05/2023 00:52
Decorrido prazo de ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA em 03/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:52
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 03/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:52
Decorrido prazo de BRUCE SNIDER CICERO MONTENEGRO CORDEIRO em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:43
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 25/04/2023 23:59.
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28/03/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2022 20:26
Conclusos para despacho
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18/10/2022 20:25
Juntada de Certidão
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15/07/2022 01:07
Decorrido prazo de BRUCE SNIDER CICERO MONTENEGRO CORDEIRO em 14/07/2022 23:59.
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09/06/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 04:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DALLAS PARK em 28/03/2022 23:59:59.
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07/03/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 14:54
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/10/2021 23:30
Conclusos para julgamento
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23/07/2021 01:29
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 22/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 14:08
Juntada de Certidão
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06/05/2021 02:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2021 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 03:05
Conclusos para despacho
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13/04/2021 22:34
Juntada de Petição de informação
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27/03/2021 01:40
Decorrido prazo de BRUCE SNIDER CICERO MONTENEGRO CORDEIRO em 25/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 10:49
Juntada de Petição de informação
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15/03/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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