TJPB - 0805612-29.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2025 10:58
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2025 01:58
Publicado Expediente em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 19:56
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/08/2025 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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20/03/2025 19:05
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 12/03/2025 23:59.
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19/03/2025 09:39
Recebidos os autos.
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19/03/2025 09:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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19/03/2025 09:39
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/03/2025 15:57
Determinada diligência
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07/03/2025 08:50
Conclusos para despacho
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19/02/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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15/02/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805612-29.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para que promova o recolhimento das custas processuais prévias em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa-PB, em 12 de fevereiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/02/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO INTER S.A. (00.***.***/0001-01).
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04/02/2025 17:49
Determinada diligência
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04/02/2025 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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