TJPB - 0803199-07.2023.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:33
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOA GRANDE PROCESSO Nº: 0803199-07.2023.8.15.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE OLIVEIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Intime-se a parte executada para providenciar o pagamento das custas finais, sob pena de bloqueio on-line pelo Sisbajud, inscrição no serasa, protesto ou outras providências executórias.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Para imprimir o boleto da guia de custas finais, basta acessar o site do Tribunal de Justiça da Paraíba, clicar em Custas Judiciais - Área Pública - Consultar Guia: Guia Emitida/Imprimir Boleto - Buscar pelo número do processo.
Digite o nº do processo e selecione tipo de guia custas finais e clique em "Imprimir Boleto".
No PJE, também poderá ter acesso ao boleto da guia de custas finais, seguindo o passo a passo a seguir: Em consulta no PJE, na folha de rosto do processo, clicar na seta à direita do nº do processo.
A aba será expandida, clique no link "Custas judiciais - Acesse aqui para o pagamento das custas do processo", para ser redirecionado ao Sistemas de custas do TJPB.
Selecione a guia de custas finais e, em seguida, clique em "Imprimir boleto" Será gerado o boleto em pdf, com data de vencimento atualizada.
Alagoa Grande/PB, 15 de junho de 2025 IVONALDO FARIAS MONTENEGRO Técnico(a) Judiciário(a) -
15/06/2025 06:29
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 06:28
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 07:35
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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20/03/2025 19:06
Decorrido prazo de JOSE OLIVEIRA DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/03/2025 23:59.
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18/02/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 00:59
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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15/02/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803199-07.2023.8.15.0031 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada] AUTOR: JOSE OLIVEIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO EM DANOS MORAIS.
Homologação de acordo.
Objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Homologação.
Extinção do Processo. - Impõe-se a homologação do acordo celebrado entre as partes, extinguindo-se o processo, porquanto contem objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Vistos etc.
JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA, qualificada, por Advogada manejou ação declaração de obrigação de fazer, repetição de indébito e reparação por danos morais em face de BANCO BRADESCO S/A, qualificado.
No curso do processo, as partes transigiram e fizeram juntar minuta de acordo, pugnando pela homologação.
Simples relato.
Decido.
Mérito: No âmbito civil, a vontade das partes prevalece sempre que não for contrária à lei.
O acordo trazido aos autos têm objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Sendo assim, tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes, acima qualificadas, nas formas pactuadas e específicas na petição acostada aos autos – ID 102831060, em consequência, declaro a extinção do processo, com julgamento do mérito, o reconhecimento da parte sobre o que versa a causa, para com base no art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. É importante salientar, que a homologação deste acordo judicial, produz julgamento do mérito.
O depósito do acordo já se encontra efetivado conforme – id, 103330189.
Expeça(m)-se alvará(s) da quantia depositada judicialmente na forma Covid.
Havendo pedido expresso da parte interessada para recebimento dos valores de forma presencial na agência bancária, defiro de logo o pedido, na forma definida na sentença/acórdão, tanto para a parte credora como para seu advogado, autorizando a liberação dos valores contratuais e/ou declaração, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato.
Calcule-se as custas processuais e intime-se o executado no prazo de 15 (quinze) dias, para o fiel recolhimento sob pena de se proceder a penhora on-line de valores pela via SISBAJUD.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Com o recolhimento das custas finais, ARQUIVE-SE.
Alagoa Grande-PB, data e assinatura eletrônicos.
José Jackson Guimarães Juiz de Direito -
12/02/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 19:38
Expedido alvará de levantamento
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12/02/2025 19:38
Homologada a Transação
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27/11/2024 08:50
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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07/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 08:30
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/05/2024 23:59.
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13/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 10:44
Juntada de Petição de réplica
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15/12/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 18:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/09/2023 18:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *59.***.*32-18 (AUTOR).
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21/09/2023 18:06
Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2023 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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