TJPB - 0805459-93.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2025.
-
28/03/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 01:21
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 22:52
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
17/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261).
PROCESSO N. 0805459-93.2025.8.15.2001 [Citação].
DEPRECANTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
DEPRECADO: FRANCISCO DE SOUSA BATISTA.
DESPACHO Trata de Carta Precatória Cível expedida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Sumaré-SP com o fim de citar.
Custas e despesas processuais inadimplidas. É o relatório.
Intime a parte exequente do processo que deu origem à esta carta precatória, com o fim de que proceda com o adimplemento do valor das custas e diligências processuais no prazo de 05 dias, sob pena de devolução da missiva sem o devido cumprimento por inadimplemento das custas.
Comprovado o pagamento das custas e diligências, CUMPRA NA FORMA DEPRECADA (citar a parte ré).
Após o cumprimento ou inadimplidas as custas, proceda com a baixa na distribuição e devolva a hodierna missiva ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens e demais cautelas de estilo.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
13/02/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:02
Determinada diligência
-
13/02/2025 07:00
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Intimo a parte deprecante, por seu advogado, da decisão de ID 107409390. -
12/02/2025 19:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/02/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2025 22:19
Determinada a redistribuição dos autos
-
08/02/2025 22:19
Declarada incompetência
-
07/02/2025 02:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
04/02/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801331-41.2024.8.15.1071
Flaviano Falcone Ribeiro Coutinho
Manoel Joao Gomes
Advogado: Carlos Lucas Demetrio Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/12/2024 17:36
Processo nº 0877780-63.2024.8.15.2001
Italita Ferreira de Souza
Carlos Alberto Lopes Medeiros
Advogado: Paulo Marcelino Campos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/12/2024 09:57
Processo nº 0870637-23.2024.8.15.2001
Alberto Dacio Rodrigues de Oliveira Juni...
Vitoria Freire Montenegro
Advogado: Joao Marcelo Biondi de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/11/2024 19:34
Processo nº 0805125-59.2025.8.15.2001
Jacy Maria Borba da Motta
Banco do Brasil SA
Advogado: Carlos Magno Vieira Vaz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/02/2025 17:28
Processo nº 0877420-31.2024.8.15.2001
Victor Bagatini
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Leidson Flamarion Torres Matos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/12/2024 18:59