TJPB - 0807951-15.2023.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE DIAMANTE PINHEIRO LIMA em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:25
Juntada de Certidão
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13/08/2025 00:50
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807951-15.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que decorreu in albis o prazo legal para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, e que os cálculos apresentados pela parte exequente ID [97604616] encontram-se devidamente discriminados e atualizados, homologo os referidos cálculos, fixando o montante do crédito em R$ 78.166,99 (setenta e oito mil, cento e sessenta e seis reais e noventa e nove centavos), já incluídos os honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
No mais, sendo pública e notória a informação de que os executados se encontram em local incerto e não sabido, e tendo em vista os relatos de dissolução irregular da empresa executada, bem como a notória instauração de processo coletivo para apuração de seus ativos e passivos (Processo n.º 0807241-09.2023.8.15.2001, em trâmite na 11ª Vara Cível da Capital), determino a expedição de certidão de crédito, em favor da exequente, para fins de habilitação no referido feito coletivo.
Expeça-se, portanto, a certidão de crédito em nome de ALEXANDRE DIAMANTE PINHEIRO LIMA, constando o valor atualizado homologado, partes envolvidas, origem da dívida e demais elementos necessários à habilitação, conforme requerido.
Intime-se a parte exequente para retirada da certidão, via sistema.
Após, arquivem-se os autos, com baixa, sem prejuízo de futura reativação por requerimento da parte interessada.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
11/08/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 22:43
Determinado o arquivamento
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11/08/2025 22:43
Outras Decisões
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13/05/2025 08:41
Conclusos para despacho
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09/05/2025 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:15
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:15
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 08/05/2025 23:59.
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17/02/2025 23:28
Publicado Edital em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 7ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0807951-15.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Inadimplemento] EXEQUENTE: ALEXANDRE DIAMANTE PINHEIRO LIMA EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO Edital PRAZO: 20 DIAS A(o) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo se processam os autos da Ação acima discriminada, tendo como parte autora EXEQUENTE: ALEXANDRE DIAMANTE PINHEIRO LIMA brasileiro, solteiro, autônomo, portador da cédula de identidade nº 2129154603 e inscrito no CPF sob o nº *95.***.*80-58, e-mail [email protected], residente e domiciliado na Rua Paranaguá, Santa Luzia, na cidade de Gravatá, no Estado de Pernambuco, CEP:55641-650 e ré(s) EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA., nome fantasia BRAISCOMPANY BLOCKCHAIN SOLUTIONS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.***.***/0001-55, sediada na Rua Doutor Severino Ribeiro Cruz, 729, Centro, CEP 58.400-258, Campina Grande/PB, e seus respectivos sócios administradores ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o n.º *13.***.*70-70 e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o n.º *83.***.*68-84.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO}, atualmente em local incerto e não sabido, por esse não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos nem em outros por ventura pesquisados, para, após o decurso do prazo deste edital, fixado em 20 (vinte) dias, integrar a relação processual, pagando a dívida nos termos pedidos na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como pagando os honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído à causa, na forma do art. 701, caput, CPC, anotando-se que, caso pague, ficará isento de custas processuais (arts. 701, § 1º, e 702, caput, §§ 4º e 8º, CPC).
Poderá o demandado, nesse prazo, oferecer embargos monitórios e, caso não haja o cumprimento da obrigação de fazer ou o oferecimento dos embargos, a liminar constituir-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial (arts. 701, § 1º § 2º, e 702, caput, §§ 4º e 8º, CPC).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juízo, VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA, expedir o presente edital, que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande – PB.
Aos 13 de fevereiro de 2025.
Eu, JIMMY COSTA DE ARAUJO, analista/técnico(a) judiciário(a), de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, digitei e assinei eletronicamente. -
13/02/2025 10:43
Expedição de Edital.
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12/02/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 08:36
Conclusos para despacho
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30/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 09:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2024 08:59
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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28/05/2024 19:26
Decorrido prazo de RAFAEL ROVERI MOLINA em 24/05/2024 23:59.
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01/05/2024 12:18
Juntada de Petição de cota
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30/04/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 09:07
Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2024 07:14
Conclusos para despacho
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18/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 15:03
Determinada diligência
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04/03/2024 08:10
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 08:10
Juntada de Certidão
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01/03/2024 06:39
Juntada de Certidão
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15/02/2024 18:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE DIAMANTE PINHEIRO LIMA em 07/02/2024 23:59.
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05/02/2024 08:56
Determinada diligência
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05/02/2024 08:56
Determinada Requisição de Informações
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02/02/2024 06:16
Conclusos para julgamento
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28/01/2024 18:37
Juntada de Petição de resposta
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24/01/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:26
Determinada Requisição de Informações
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19/01/2024 08:22
Conclusos para decisão
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18/12/2023 06:35
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 01:25
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 28/08/2023 23:59.
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09/08/2023 05:38
Decorrido prazo de RAFAEL ROVERI MOLINA em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:43
Decorrido prazo de RAFAEL ROVERI MOLINA em 07/08/2023 23:59.
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07/07/2023 00:07
Publicado Edital em 07/07/2023.
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07/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 11:16
Expedição de Edital.
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05/07/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 08:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2023 11:20
Conclusos para decisão
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16/06/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 11:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALEXANDRE DIAMANTE PINHEIRO LIMA - CPF: *95.***.*80-58 (AUTOR).
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19/05/2023 16:01
Conclusos para decisão
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10/04/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 16:39
Conclusos para despacho
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19/03/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2023 16:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALEXANDRE DIAMANTE PINHEIRO LIMA (*95.***.*80-58).
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19/03/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2023 16:27
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2023 13:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COTA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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