TJPB - 0823843-46.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 14:43
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
24/04/2024 06:19
Juntada de Petição de informação
-
11/04/2024 20:56
Juntada de Petição de comunicações
-
10/04/2024 01:09
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 20:29
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Isto posto, declaro, por sentença, para que produza efeitos legais, extinto o processo de execução, pela satisfação da obrigação alimentícia, o que faço com suporte nos invocados arts. 924 e 925, do Código de Processo Civil.
Em consequência, consoante com o que reza o art. 528, § 6º, do CPC[2], suspendendo o cumprimento de uma eventual ordem de prisão decretada, dando-se contraordem "on line" ao mandado de prisão através do sistema BNMP, ou expedindo-se, se for o caso, alvará de soltura.
Custas “ex lege”, ressalvado o disposto no art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC[3].
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se na forma do art. 1.003, caput, do CPC[4], por meio eletrônico (CPC, art. 270[5]).
Transitada em julgado, recolhido o eventual mandado de prisão expedido, ARQUIVE-SE, sem prejuízo da parte exequente ingressar como nova ação executiva, se o alimentante cair mais uma vez em mora e deixar débito alimentar pendente.
João Pessoa, documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, da Lei 11.419/2006. -
08/04/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 14:31
Determinado o arquivamento
-
08/04/2024 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2024 09:57
Conclusos para julgamento
-
04/04/2024 10:06
Juntada de Petição de parecer
-
27/03/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 21:15
Determinada diligência
-
19/03/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2024 10:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/02/2024 23:10
Expedição de Mandado.
-
14/02/2024 21:51
Determinada diligência
-
18/01/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 10:51
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 12:27
Determinada diligência
-
21/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 11:41
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2023 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/10/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
21/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Cumpra-se da forma requerida pelo Ministério Público na sua última intervenção processual de ID Num. 80133086, intimando-se a parte exequente para juntar aos autos tabela atualizada de débito. -
19/10/2023 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2023 16:15
Determinada diligência
-
03/10/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 13:08
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2023 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 06:17
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
17/09/2023 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Vistos e bem examinados, temos que...
Com base no princípio processual da efetividade1, que é, em simples palavras, o grau em que o processo consegue, de fato, dar a cada um o que é seu, cumpra-se, dentro do prazo de execução/prática dos atos processuais a cargo dos serventuários e das partes (NCPC, arts. 218, § 3º, e 2282), da forma requerida pelo Ministério Público na sua última intervenção nos autos de ID 78239497, intimando-se para tanto a exequente para apresentar planilha atualizada do débito alimentar. -
13/09/2023 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 17:40
Determinada diligência
-
25/08/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 12:44
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:34
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 18:36
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 03:33
Decorrido prazo de LIVIA DOS REIS OLIVEIRA em 17/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:08
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
08/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2023
-
07/04/2023 00:00
Intimação
ALVARÁ JUDICIAL Nº 38 O(A) DR(A).
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO.
MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DA 6ª Vara de Família da Capital, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DO ART. 5º, XXXV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 1º DO CÓDIGO CIVIL, ART. 330 DO CÓDIGO PENAL ETC. -
06/04/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 20:23
Juntada de Alvará
-
29/03/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 17:39
Evoluída a classe de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2023 13:30
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 15/03/2023 12:30 6ª Vara de Família da Capital.
-
15/03/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 09:39
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2023 03:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 03:11
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2023 19:28
Juntada de Informações prestadas
-
13/01/2023 08:09
Juntada de Petição de cota
-
12/01/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 14:54
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 15/03/2023 12:30 6ª Vara de Família da Capital.
-
18/12/2022 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 21:28
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2022 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 00:46
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA CARVALHO em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 13:55
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 14:13
Juntada de Petição de cota
-
25/10/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 11:17
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA CARVALHO em 17/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 14:45
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 14:06
Juntada de Petição de cota
-
04/08/2022 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 17:43
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
16/04/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 16:38
Juntada de diligência
-
31/03/2022 16:26
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 20:01
Juntada de diligência
-
14/03/2022 12:36
Expedição de Mandado.
-
13/03/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 17:54
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 17:53
Processo Desarquivado
-
09/03/2022 17:53
Juntada de comunicações
-
08/03/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 15:41
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2021 12:02
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 05/10/2021 11:40 6ª Vara de Família da Capital.
-
05/10/2021 12:02
Homologada a Transação
-
05/10/2021 08:14
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2021 11:18
Juntada de diligência
-
27/07/2021 07:49
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2021 12:32
Juntada de diligência
-
21/07/2021 17:15
Juntada de Petição de cota
-
21/07/2021 16:13
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 15:57
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 14:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/10/2021 11:40 6ª Vara de Família da Capital.
-
16/07/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 18:39
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 03:30
Juntada de Petição de cota
-
06/07/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 11:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/07/2021 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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