TJPB - 0810423-37.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 00:59
Decorrido prazo de GILMAR GRACILIANO DE VASCONCELOS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:59
Decorrido prazo de SEVERINO ALEXANDRINO SANTOS DE LIMA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:59
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE ARAUJO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:44
Decorrido prazo de COGRAN - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810423-37.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/11/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810423-37.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Outrossim, que se manifeste sobre a certidão do Oficial de Justiça de (ID 97917647 e 93392649) de citação/intimação juntadas aos autos, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 17 de setembro de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/09/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 01:05
Decorrido prazo de GILMAR GRACILIANO DE VASCONCELOS em 09/08/2024 23:59.
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06/08/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 13:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA SUELY CORREIA DOS SANTOS em 30/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 11:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/07/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 08:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/06/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 10:52
Determinada diligência
-
17/04/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:14
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0810423-37.2022.8.15.2001 AUTOR: JULIO CESAR MAIA NOBRE, ROSILENE MARINHO MAIA REU: JOSE ALVES DE ARAUJO, MARIA SUELY CORREIA DOS SANTOS, COGRAN - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME, SEVERINO ALEXANDRINO SANTOS DE LIMA, GILMAR GRACILIANO DE VASCONCELOS, CAIXA SEGURADORA S/A DESPACHO Seguem extratos de consulta ao Sistema INFOJUD, nos quais constam novos endereços dos Promovidos JOSÉ ALVES DE ARAÚJO, MARIA SUELY SANTOS DE ARAÚJO e GILMAR GRACILIANO DE VASCONCELOS.
Tente-se a citação desses Réus nos novos endereços informados.
Quanto ao Promovido COGRAN - CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., o endereço constante do cadastro da Receita Federal é o mesmo informado na petição inicial e no qual não se logrou êxito na citação, por se constatar ser desconhecido, conforme AR de ID 70432677.
Assim, intimem-se os Promoventes, por seu advogado, para informar endereço atualizado para citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
João Pessoa, 16 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
16/10/2023 09:58
Determinada diligência
-
07/07/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 18:38
Decorrido prazo de SEVERINO ALEXANDRINO SANTOS DE LIMA em 22/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:29
Decorrido prazo de SEVERINO ALEXANDRINO SANTOS DE LIMA em 22/03/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810423-37.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das certidões do oficial de justiça, bem como da certidão de (ID 70321142), requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de abril de 2023 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/04/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 01:20
Decorrido prazo de VALTER LUCIO LELIS FONSECA em 28/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 21:03
Juntada de Petição de carta de preposição
-
16/03/2023 08:36
Juntada de aviso de recebimento
-
14/03/2023 12:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/03/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 11:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 29/03/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
13/02/2023 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 21:13
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2023 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2023 12:14
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2023 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 12:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/02/2023 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 12:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/01/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 15:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/03/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
23/10/2022 19:29
Recebidos os autos.
-
23/10/2022 19:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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05/09/2022 15:25
Determinada diligência
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05/09/2022 15:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/09/2022 15:25
Deferido o pedido de
-
01/09/2022 19:09
Conclusos para despacho
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07/04/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 13:19
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 16:21
Determinada diligência
-
03/03/2022 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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