TJPB - 0850200-05.2017.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:58
Juntada de Petição de cota
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11/04/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:41
Outras Decisões
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07/04/2025 11:08
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:07
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:58
Juntada de Certidão
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26/11/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:41
Decorrido prazo de DIENEIRES SENA RODRIGUES em 17/10/2024 23:59.
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01/10/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:08
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0850200-05.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Considerando que a penhora em dinheiro é o primeiro na ordem do art. 835 do CPC/2015 e tendo em vista que, nos termos do art. 854, do mencionado diploma legal, “para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinara às instituições financeiras, por meio eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponível ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução”, DEFIRO o pedido de bloqueio on line através do sistema SISBAJUD, conforme valores explicitados.
Sendo assim, segue recibo de protocolamento de bloqueio de valores, emitido pelo sistema SISBAJUD, que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
Isso feito: 1.
Ficam os autos no cartório aguardando o decurso do prazo de três dias úteis para consulta das respostas enviadas via SISBAJUD; 2.
Havendo penhora suficiente e solicitando-se a transferência, nos termos do art. 10 do NCPC, intime-se o executado acerca do bloqueio, independentemente da lavratura de qualquer termo; 3.
Não havendo manifestação no prazo de quinze dias, expeçam-se os respectivos alvarás, recolhendo-se, quando for o caso, as custas processuais; 4.
Havendo manifestação tempestiva, ouça-se a parte contrária em quinze (15) dias. 5.
Sendo a penhora infrutífera, intime-se a parte exequente para, em quinze dias, dizer o que entender de direito.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
26/08/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:31
Determinada diligência
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13/08/2024 12:49
Conclusos para decisão
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13/08/2024 12:49
Juntada de Certidão
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30/07/2024 15:00
Determinada diligência
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01/07/2024 15:45
Conclusos para despacho
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14/06/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 11:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/06/2024 11:12
Deferido o pedido de
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14/06/2024 09:09
Conclusos para despacho
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14/06/2024 07:14
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:53
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0850200-05.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o exequente, para no prazo improrrogável de 5(cinco) dias, acostar planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão da execução.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
06/06/2024 08:27
Determinada diligência
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03/06/2024 16:30
Conclusos para despacho
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03/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 01:14
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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23/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0850200-05.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o exequente, para no prazo de 5(cinco) dias, acostar planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão da execução.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
20/05/2024 10:45
Determinada diligência
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04/04/2024 14:48
Conclusos para despacho
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04/04/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:51
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0850200-05.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em que pese o requerimento do exequente, já houve a nomeação do curador consoante se depreende no ID 85584582, tendo decorrido o prazo para manifestação.
Intime-se o exequente, para no prazo de 5(cinco) dias requerer o que entender de direito.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
14/03/2024 11:34
Determinada diligência
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13/03/2024 16:22
Conclusos para despacho
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13/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:47
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0850200-05.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Decreto a revelia do demandado.
Intime-se o exequente, para no prazo de 5(cinco) dias requerer o que entender de direito.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
15/02/2024 15:23
Determinada diligência
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15/02/2024 15:23
Decretada a revelia
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29/01/2024 08:05
Conclusos para despacho
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27/01/2024 00:33
Decorrido prazo de DIENEIRES SENA RODRIGUES em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:33
Decorrido prazo de ARTHUR MAGNO DOS SANTOS RODRIGUES em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:33
Decorrido prazo de SEACRE SERVICOS DE ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS E EDUCACAO PROFISSIONAL TECNICO LTDA - ME em 26/01/2024 23:59.
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23/11/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 10:28
Juntada de Certidão
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02/11/2023 00:32
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 01/11/2023 23:59.
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29/09/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 09:50
Nomeado curador
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25/09/2023 08:17
Conclusos para despacho
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22/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 05:17
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
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17/09/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850200-05.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 ( cinco ) dias.
João Pessoa-PB, em 14 de setembro de 2023 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 12:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/08/2023 00:46
Decorrido prazo de SEACRE SERVICOS DE ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS E EDUCACAO PROFISSIONAL TECNICO LTDA - ME em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:46
Decorrido prazo de DIENEIRES SENA RODRIGUES em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:46
Decorrido prazo de ARTHUR MAGNO DOS SANTOS RODRIGUES em 15/08/2023 23:59.
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28/06/2023 15:45
Publicado Edital em 26/06/2023.
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28/06/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 11ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0850200-05.2017.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 11ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, Endereço: R GAMA E MELO, 53, VARADOURO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-450 em desfavor de SEACRE SERVICOS DE ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS E EDUCACAO PROFISSIONAL TECNICO LTDA - ME, Endereço: Avenida Deputado Odon Bezerra_**, 184, 3 andar, Tambiá, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-500; ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA, Endereço: R VISCONDE DE OURO PRETO, 105, MANDACARU, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58027-110; DIENEIRES SENA RODRIGUES, Endereço: R VISCONDE DE OURO PRETO, 105, 83-98620-5484, MANDACARU, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58027-110; ARTHUR MAGNO DOS SANTOS RODRIGUES, Endereço: R VISCONDE DE OURO PRETO, 105, MANDACARU, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58027-110, atualmente em lugares incertos e não sabidos.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os promovidos: SEACRE SERVICOS DE ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS E EDUCACAO PROFISSIONAL TECNICO LTDA - ME, por seu representante legal; ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA; DIENEIRES SENA RODRIGUES; ARTHUR MAGNO DOS SANTOS RODRIGUES por estes não terem sido encontrados nos endereços indicados nos autos, para pagamento da quantia de R$ 33.796,36 (trinta e três mil setecentos e noventa e seis reais e trinta e seis centavos), no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, sob pena de penhora e avaliação de bens, que deverá ser cumprida pelo Oficial de Justiça (art. 829 do CPC).
No caso de pagamento integral no prazo inicial fixado, os honorários advocatícios fixados, em 10% (dez por cento) do valor do débito, serão reduzidos à metade.
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias...
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer que seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC).
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 19 de junho de 2023.
Eu, VERONICA DE A.
L.
MARINHO, Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por Dr.
CARLOS EDUARDO LEITA LISBOA - MM.
Juiz de Direito. -
19/06/2023 19:55
Expedição de Edital.
-
16/06/2023 10:31
Determinada diligência
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15/06/2023 16:22
Conclusos para despacho
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15/06/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 04:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA em 31/05/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:13
Decorrido prazo de DIENEIRES SENA RODRIGUES em 31/05/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 17:49
Nomeado curador
-
02/06/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 14:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/04/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:03
Publicado Edital em 10/04/2023.
-
06/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
05/04/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 11ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0850200-05.2017.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 11ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, Endereço: R GAMA E MELO, 53, VARADOURO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-450 em desfavor de ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA, Endereço: RUA CARAMURU, 276, MANDACARU, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58027-900 e DIENEIRES SENA RODRIGUES, Endereço: RUA CARAMURU, 276, MANDACARU, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58027-900, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR os promovidos, ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA, CPF n.º *50.***.*33-34 e DIENEIRES SENA RODRIGUES, CPF n.º *10.***.*50-24, por estes não terem sido encontrados no endereço indicado nos autos, para pagamento da quantia de R$ 33.796,36 (trinta e três mil setecentos e noventa e seis reais e trinta e seis centavos), no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, sob pena de penhora e avaliação de bens, que deverá ser cumprida pelo Oficial de Justiça (art. 829 do CPC).
No caso de pagamento integral no prazo inicial fixado, os honorários advocatícios fixados, em 10% (dez por cento) do valor do débito, serão reduzidos à metade.
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias...
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer que seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 3 de abril de 2023.
Eu, VERONICA DE A.
L.
MARINHO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Leite Lisboa - MM.
Juiz de Direito. -
04/04/2023 18:33
Expedição de Edital.
-
04/04/2023 15:49
Expedição de Edital.
-
31/03/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 08:41
Deferido o pedido de
-
15/02/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 19:45
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 16:57
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2023 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 19:13
Determinada diligência
-
11/11/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 10:41
Determinada diligência
-
21/07/2022 10:41
Deferido o pedido de
-
13/06/2022 18:44
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 13:49
Deferido o pedido de
-
08/02/2022 23:03
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 01/02/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 02:45
Decorrido prazo de DIENEIRES SENA RODRIGUES em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 02:45
Decorrido prazo de ARTHUR MAGNO DOS SANTOS RODRIGUES em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 02:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 02:45
Decorrido prazo de SEACRE SERVICOS DE ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS E EDUCACAO PROFISSIONAL TECNICO LTDA - ME em 14/12/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 14:08
Juntada de aviso de recebimento
-
22/11/2021 14:05
Juntada de aviso de recebimento
-
22/11/2021 13:39
Juntada de aviso de recebimento
-
22/11/2021 13:38
Juntada de aviso de recebimento
-
25/10/2021 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2021 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2021 11:07
Juntada de devolução de mandado
-
10/09/2021 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2021 11:05
Juntada de devolução de mandado
-
10/09/2021 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2021 11:04
Juntada de devolução de mandado
-
31/08/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2021 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2021 16:28
Juntada de diligência
-
16/06/2021 12:19
Mandado devolvido para redistribuição
-
16/06/2021 12:19
Juntada de diligência
-
10/06/2021 18:21
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 18:17
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 18:14
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 18:06
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 12:55
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 10:38
Conclusos para decisão
-
21/07/2020 10:38
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2020 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 16:03
Conclusos para despacho
-
08/01/2020 16:03
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 04:35
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 29/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 11:18
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2019 03:45
Decorrido prazo de PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA em 19/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 02:42
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO em 19/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 14:50
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2019 14:49
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2019 14:48
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2019 14:47
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2019 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2019 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2019 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2019 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
19/12/2017 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2017 14:48
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2017 15:22
Conclusos para despacho
-
09/10/2017 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2017
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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