TJPB - 0844469-81.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/06/2025 10:03
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2025 15:23
Juntada de Petição de apelação
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12/05/2025 20:53
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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12/05/2025 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 11:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/05/2025 12:27
Conclusos para decisão
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06/05/2025 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2025 16:33
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 13:20
Juntada de Petição de apelação
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24/04/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2025 01:01
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 09:49
Determinado o arquivamento
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02/04/2025 09:49
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2025 18:52
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 20:53
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 17:21
Juntada de Petição de réplica
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25/02/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 24/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:50
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
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14/02/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844469-81.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 11 de fevereiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/02/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 11:10
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:33
Conclusos para despacho
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04/02/2025 11:33
Juntada de Certidão
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05/12/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 04/12/2024 23:59.
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04/11/2024 20:14
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 18:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/08/2024 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2024 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 14:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/07/2024 14:44
Determinada a citação de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (REU)
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09/07/2024 14:44
Determinada Requisição de Informações
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09/07/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 14:44
Gratuidade da justiça concedida em parte a ALCEBIADES LOPES DE CARVALHO - CPF: *89.***.*11-15 (AUTOR)
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08/07/2024 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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