TJPB - 0801930-61.2024.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:03
Juntada de Petição de informação
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16/07/2025 01:04
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 01:04
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 01:04
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:09
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 09:02
Conclusos para despacho
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01/04/2025 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 17:01
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 03:15
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2025.
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20/03/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:49
Juntada de Petição de réplica
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21/02/2025 20:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:15
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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15/02/2025 00:15
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0801930-61.2024.8.15.0171 Autor: LABCLIN LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS EIRELI Réu: BANCO DO BRASIL DECISÃO: Vistos etc.
Trata-se de requerimento formulado pela parte autora para que sejam adotadas medidas coercitivas quanto ao descumprimento da tutela de urgência deferida.
Ainda, consta nos autos requerimento de habilitação formulado pelo Munícipio de São Sebastião de Laga de Roça, bem como de que o valor seja bloqueado nas contas do demandado.
Decido.
No tocante ao descumprimento, verifica-se que o Banco demandado foi intimado por meio do sistema, toadavia, até o momento não demonstrou nos autos o depósito do valor.
Portanto, assiste razão ao promovente quanto à necessidade de adotar medidas coercitivas para o cumprimento da obrigação.
Ademais, considerando que o município ainda não foi hablitado, não está ele autorizado a requerer a forma de medida coercitiva a ser adotada no caso.
Sendo assim, com fundamento no artigo 537 do Código de Processo Civil e por considerar suficiente à efetivação da tutela concedida, determino a intimação pessoal do réu para, no prazo de 48h, comprovar o cumprimento da tutela de urgência de evento 103863863, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), até o limite de R$10.000,00 (dez mil reais).
No mais, tendo em vista que o demandado apresentou contestação com preliminares, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação.
No mesmo prazo, deverá a promovente manifestar-se quanto ao pedido de habilitação do município.
Intimem-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança/PB, 12 de fevereiro de 2025.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
12/02/2025 12:50
Outras Decisões
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11/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 07:49
Conclusos para despacho
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09/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 11:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/01/2025 11:36
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 23/01/2025 09:30 CEJUSC I - Esperança - TJPB.
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22/01/2025 15:16
Juntada de Petição de carta de preposição
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22/01/2025 09:51
Juntada de Petição de contestação
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24/12/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2024 11:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 23/01/2025 09:30 CEJUSC I - Esperança - TJPB.
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21/12/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 08:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 30/01/2025 11:00 CEJUSC I - Esperança - TJPB.
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03/12/2024 07:58
Juntada de Certidão
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28/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 18:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/12/2024 09:30 CEJUSC I - Esperança - TJPB.
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26/11/2024 09:24
Recebidos os autos.
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26/11/2024 09:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Esperança - TJPB
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26/11/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 09:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/11/2024 19:40
Recebidos os autos.
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25/11/2024 19:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Esperança - TJPB
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25/11/2024 12:48
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/11/2024 10:39
Recebidos os autos.
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25/11/2024 10:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Esperança - TJPB
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21/11/2024 14:59
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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14/11/2024 22:03
Conclusos para despacho
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13/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LABCLIN LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS EIRELI - CNPJ: 26.***.***/0001-29 (AUTOR).
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28/10/2024 20:40
Conclusos para despacho
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28/10/2024 15:01
Juntada de Petição de outros documentos
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22/10/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 12:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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