TJPB - 0805077-03.2025.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 06:59
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 19:41
Decorrido prazo de VILLA REAL RESIDENCE II em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 08:34
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58013-520 E-mail: [email protected] Telejudiciário: (83) 3216-1440 SENTENÇA PROCESSO NÚMERO: 0805077-03.2025.8.15.2001 ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: VILLA REAL RESIDENCE II EXECUTADO: ADRIANO PEREIRA DA SILVA Vistos, etc.
Face à permissibilidade contida no art. 38, “caput”, da Lei n. 9.0099/95, deixo de apresentar o relatório.
Decido: Em análise aos autos, verifica-se que a parte autora não diligenciou os atos sob sua responsabilidade por mais de 30 (trinta) dias.
Neste sentido, impende o julgador extinguir o processo sem apreciação meritória, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Ressalte-se, ainda, que, consoante o disposto no art. 51, §1º, da Lei n. 9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Desta feita, com fulcro no art. 485, III, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime(m)-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. -
26/02/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/02/2025 20:40
Decorrido prazo de VILLA REAL RESIDENCE II em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 10:09
Juntada de Certidão
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14/02/2025 12:50
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0805077-03.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: VILLA REAL RESIDENCE II EXECUTADO: ADRIANO PEREIRA DA SILVA Advogado: DANILO PEREIRA DA SILVA OAB: PE38828 Endereço: desconhecido Advogado: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL OAB: PB17426 Endereço: R RIBEIRO DE BRITO, 554, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51021-310 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: "Frustrada a citação, intime-se o(a) exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.".
Prazo: João Pessoa, em 11 de fevereiro de 2025 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
11/02/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2025 13:46
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2025 12:50
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 18:05
Determinada diligência
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02/02/2025 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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01/02/2025 11:55
Conclusos para despacho
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31/01/2025 18:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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