TJPB - 0801236-54.2023.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 10:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/07/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:16
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:15
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801236-54.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Dê-se vista à parte promovida para ciência, em 15 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, mas devidamente certificado, encaminhem-se os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE, 9 de junho de 2025.
Valério Andrade Porto Juiz de Direito -
25/06/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:51
Conclusos para despacho
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30/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:02
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801236-54.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Denota-se dos autos que o reuquerimento retro já foi analisado e decidido por este Juízo em posicionamento anterior, restando-se, portanto, sob o manto da preclusão.
No mais, intime-se a parte promovente para apresentar aos autos, em 15 dias, o seu extrato bancário no período de junho a julho de 2022.
CAMPINA GRANDE, 22 de maio de 2025.
Valério Andrade Porto Juiz de Direito -
22/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:14
Conclusos para despacho
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09/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:09
Publicado Expediente em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:07
Decretada a revelia
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25/04/2025 16:58
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:09
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:16
Juntada de Petição de informação
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15/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801236-54.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
A parte promovente, por intermédio da petição retro, pugnou pela dilação probatória em audiência, com inquirição de testemunhas.
A dilação probatória requerida pela promovente é de ser indeferida posto que, como sabido, para o deslinde da presente ação, pela sua própria natureza, não será o depoimento pessoal, e muito menos testemunhal, que formará o convencimento deste Juízo, visto tratar-se de demanda que tem como causa de pedir um descumprimento contratual.
No mais, certifique a escrivania se a primeira promovida foi regularmente citada, e deixou expirar o prazo sem apresentar defesa.
C.
Grande, 12 de fevereiro de 2025.
Valério Andrade Porto JUIZ DE DIREITO -
12/02/2025 13:08
Juntada de Certidão
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12/02/2025 12:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/01/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 11:09
Juntada de Certidão
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16/12/2024 13:01
Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:55
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALMEIDA DE AGUIAR em 26/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:01
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 11:37
Conclusos para despacho
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18/09/2024 01:47
Decorrido prazo de GERSON BRASILIANO DO NASCIMENTO em 17/09/2024 23:59.
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16/08/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:26
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALMEIDA DE AGUIAR em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:26
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALMEIDA DE AGUIAR em 10/07/2024 23:59.
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27/06/2024 01:17
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/06/2024 23:59.
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21/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 20/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:49
Decorrido prazo de GERSON BRASILIANO DO NASCIMENTO em 17/05/2024 23:59.
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10/01/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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22/12/2023 17:48
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 05:46
Conclusos para despacho
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06/12/2023 22:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/12/2023 22:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/12/2023 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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04/09/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2023 11:33
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2023 10:47
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2023 10:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/12/2023 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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21/07/2023 10:09
Recebidos os autos.
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21/07/2023 10:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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14/07/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 15:13
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 09:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/02/2023 09:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/01/2023 12:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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