TJPB - 0807177-03.2017.8.15.2003
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:35
Juntada de Petição de outros documentos
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11/06/2025 09:11
Conclusos para despacho
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10/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:30
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0807177-03.2017.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o baixíssimo valor atribuído ao imóvel em sede de primeiras declarações, que, aparenta se encontrar muito abaixo do valor de mercado, para fins de justa atribuição ao valor da causa, cálculo de impostos e posterior análise do pedido de justiça gratuita, deve a inventariante juntar guia de ITCD, a fim de se verificar o valor do imóvel atribuído pelo fisco.
Por outro lado, acolho o pedido de consulta de saldos bancários da falecida, motivo pelo qual, nesta data, solicitei informações via SISBAJUD.
Juntada a resposta, à inventariante para retificar o plano de partilha, atribuindo valor ao imóvel após avaliação fiscal e eventuais saldos encontrados por meio do SISBAJUD, em 10 dias.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 12:03
Juntada de comunicações
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03/04/2025 21:56
Determinada Requisição de Informações
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19/03/2025 07:15
Conclusos para despacho
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24/02/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:38
Juntada de Petição de outros documentos
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17/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:30
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
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14/02/2025 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0807177-03.2017.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO Com apoio na Instrução Normativa nº 010/2020, da Vara de Sucessões da Capital, que instituiu a prática de atos ordinatórios e, ainda, no artigo 302 e segs., do Código de Normas Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba, fica o(a) inventariante intimado(a) para, em 05 dias, cumprir integralmente o(a) despacho/decisão de id. 50449957, sob pena de remoção/extinção, dado o lapso temporal decorrido desde a data da juntada da última petição.
João Pessoa, 11 de fevereiro de 2025.
MAYRA CLAUDIENE RAMALHO DE ARAUJO Analista/Técnica Judiciária -
11/02/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo B
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26/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 01:22
Decorrido prazo de WILLAME MARIANO DOS SANTOS em 30/07/2024 23:59.
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28/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 08:08
Juntada de Certidão
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18/01/2022 11:34
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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01/12/2021 01:18
Decorrido prazo de WILLAME MARIANO DOS SANTOS em 30/11/2021 23:59:59.
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27/10/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 10:51
Juntada de Certidão
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27/10/2021 08:42
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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06/07/2021 07:10
Conclusos para despacho
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05/07/2021 20:13
Juntada de
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18/09/2020 00:49
Decorrido prazo de ISABELLE FREIRE DA SILVA em 17/09/2020 23:59:59.
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22/07/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2020 14:33
Juntada de Petição de certidão
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15/03/2020 09:22
Juntada de Ofício
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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25/09/2019 15:55
Suscitado Conflito de Competência
-
15/08/2019 11:59
Conclusos para despacho
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31/07/2019 20:11
Juntada de Petição de petição
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24/07/2019 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2019 12:50
Expedição de Mandado.
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31/05/2019 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2019 08:11
Conclusos para despacho
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23/05/2019 16:22
Juntada de Certidão
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28/08/2018 00:47
Decorrido prazo de ISABELLE FREIRE DA SILVA em 27/08/2018 23:59:59.
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08/08/2018 18:31
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2018 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2018 13:30
Conclusos para despacho
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01/05/2018 16:31
Juntada de Petição de petição
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15/12/2017 10:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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10/12/2017 11:39
Declarada incompetência
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30/11/2017 15:48
Conclusos para despacho
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30/11/2017 15:48
Juntada de Certidão
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15/09/2017 11:09
Juntada de Certidão
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28/08/2017 15:11
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2017 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2017 12:17
Conclusos para despacho
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14/08/2017 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2017
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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