TJPB - 0804600-17.2024.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 14:23
Recebidos os autos
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24/07/2025 14:23
Juntada de Certidão de prevenção
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18/06/2025 08:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/06/2025 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 06:01
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:54
Juntada de Petição de apelação
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30/05/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 18:47
Julgado improcedente o pedido
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20/03/2025 19:04
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE SANTANA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:00
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/03/2025 23:59.
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17/03/2025 11:44
Conclusos para decisão
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18/02/2025 02:50
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE as partes para informarem se pretendem produzir outras provas, no prazo de 15 (quinze) dias, produzindo-as/indicando-as, sob pena de julgamento antecipado do mérito, haja vista tratar-se de matéria preponderantemente de direito, nos termos do art. 355, I , CPC/2015.
Ademais, em sendo requerida a produção de prova por meio de audiência de instrução, nos termos do art. 357, §4º, CPC, ficam, desde logo, intimadas as partes juntarem aos autos rol de testemunhas, no prazo mínimo, comum, de 15 (quinze) dias, sendo o ato designado após encerrado esse prazo, sob pena de indeferimento dos indicados no rol, devendo cada parte trazê-las ao ato independentemente de intimação, salvo motivo justificado para tanto. -
14/02/2025 22:17
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:00
Intimação
Nº DO PROCESSO: 0804600-17.2024.8.15.0351 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO DO [ANNY KARINE TAVARES DE OLIVEIRA - CPF: *70.***.*60-62 (ADVOGADO), MARIA LUCIA DE SANTANA SILVA - CPF: *08.***.*64-87 (AUTOR), Alberto Jorge Souto Ferreira - CPF: *07.***.*10-80 (ADVOGADO), BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU), Feliciano Lyra Moura - CPF: *26.***.*79-76 (ADVOGADO)] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO: De ordem do MM Juiz de Direto da 1ª Vara de Sapé, e com fulcro no Código de Normas do CGJ-PB, por ato ordinatório, intimo a parte MARIA LUCIA DE SANTANA SILVA de todo o teor do despacho retro, cumprindo a determinação no prazo de 15 dias.
DESPACHO: INTIME-SE as partes para informarem se pretendem produzir outras provas, no prazo de 15 (quinze) dias, produzindo-as/indicando-as, sob pena de julgamento antecipado do mérito, haja vista tratar-se de matéria preponderantemente de direito, nos termos do art. 355, I , CPC/2015.
Ademais, em sendo requerida a produção de prova por meio de audiência de instrução, nos termos do art. 357, §4º, CPC, ficam, desde logo, intimadas as partes juntarem aos autos rol de testemunhas, no prazo mínimo, comum, de 15 (quinze) dias, sendo o ato designado após encerrado esse prazo, sob pena de indeferimento dos indicados no rol, devendo cada parte trazê-las ao ato independentemente de intimação, salvo motivo justificado para tanto. -
12/02/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 15:54
Determinada diligência
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26/11/2024 07:16
Conclusos para despacho
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22/11/2024 09:45
Juntada de Petição de réplica
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19/11/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUCIA DE SANTANA SILVA - CPF: *08.***.*64-87 (AUTOR).
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11/10/2024 12:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2024 08:39
Conclusos para despacho
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04/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 08:34
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2024 13:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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