TJPB - 0877308-62.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 59ª SESSÃO ORDINÁRIA (27ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 01 de Setembro de 2025, às 13h59 , até 08 de Setembro de 2025. -
08/04/2025 19:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/04/2025 13:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/03/2025 08:50
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 06:48
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/03/2025 01:51
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 11:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/02/2025 18:10
Conclusos para despacho
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28/02/2025 18:10
Juntada de Projeto de sentença
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28/02/2025 12:57
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:43
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 20:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/02/2025 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/02/2025 17:02
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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21/02/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0877308-62.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: SYDNEY RAMALHO FLORENCIO RÉU: REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
JOÃO PESSOA, 18 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/02/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/02/2025 10:50
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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14/02/2025 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0877308-62.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Bancários] AUTOR: SYDNEY RAMALHO FLORENCIO Advogados do(a) AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589, VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO - PB11477 REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Advogado do(a) REU: NATHALIA SILVA FREITAS - SP484777 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
11/02/2025 12:35
Julgado improcedente o pedido
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08/02/2025 19:15
Conclusos para despacho
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08/02/2025 19:15
Juntada de Projeto de sentença
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07/02/2025 12:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/02/2025 11:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/02/2025 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/02/2025 17:40
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2025 14:19
Juntada de Petição de contestação
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05/01/2025 05:05
Juntada de entregue (ecarta)
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13/12/2024 12:36
Expedição de Carta.
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13/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/02/2025 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/12/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2024 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 14:05
Conclusos para decisão
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11/12/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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