TJPB - 0878238-80.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:11
Conclusos para despacho
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30/07/2025 08:04
Recebidos os autos
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30/07/2025 08:04
Juntada de Certidão de prevenção
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14/03/2025 07:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/03/2025 13:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 12:45
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0878238-80.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: GABRIELA DA COSTA HENRIQUES, JEFFERSON KLEBER DA SILVA COSTA RÉU: REU: AZUL LINHA AEREAS INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
JOÃO PESSOA, 27 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/02/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/02/2025 10:50
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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14/02/2025 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0878238-80.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Transporte Aéreo] AUTOR: GABRIELA DA COSTA HENRIQUES, JEFFERSON KLEBER DA SILVA COSTA Advogados do(a) AUTOR: ROUGGER XAVIER GUERRA JUNIOR - RJ151635-A, MARIA LUZIA AZEVEDO COUTINHO - PB25937 Advogados do(a) AUTOR: ROUGGER XAVIER GUERRA JUNIOR - RJ151635-A, MARIA LUZIA AZEVEDO COUTINHO - PB25937 REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
11/02/2025 12:35
Julgado improcedente o pedido
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10/02/2025 15:47
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:47
Juntada de Projeto de sentença
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10/02/2025 12:32
Juntada de Termo de audiência
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10/02/2025 11:44
Desentranhado o documento
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10/02/2025 11:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/02/2025 10:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/02/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/02/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/01/2025 14:50
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/02/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/12/2024 13:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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