TJPB - 0801329-50.2024.8.15.0981
1ª instância - 1ª Vara Mista de Queimadas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 09:56
Juntada de Ofício
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28/03/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 08:20
Juntada de documento de comprovação
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28/03/2025 07:24
Juntada de Alvará
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27/03/2025 04:28
Juntada de Alvará
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26/03/2025 08:32
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
21/03/2025 08:29
Desentranhado o documento
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21/03/2025 08:29
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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20/03/2025 18:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 22:22
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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14/02/2025 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Queimadas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801329-50.2024.8.15.0981 [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JOSE SANDERLY PEREIRA FIDELIS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
Intimado, o executado juntou aos autos comprovante de pagamento da obrigação. É o breve relatório.
Decido.
Constando nos autos depósito espontâneo para adimplemento do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes e, após, certifique-se o trânsito em julgado.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do exequente e do seu advogado, nos moldes do requerimento ID 105198314.
Em seguida, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Queimadas/PB, data e assinatura eletrônicas.
Fabiano L.
Graçascosta, Juiz de Direito. -
12/02/2025 10:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/12/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 07:04
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 07:04
Juntada de Certidão
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28/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/10/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/10/2024 09:16
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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25/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 15:33
Juntada de Petição de comunicações
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04/10/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:41
Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 08:43
Conclusos para julgamento
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28/09/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2024 23:59.
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13/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 23:26
Juntada de Petição de comunicações
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09/08/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 05:11
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 11:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/07/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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