TJPB - 0805397-53.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 12:55
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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15/07/2025 04:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:40
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 04:40
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUZA em 14/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:03
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0805397-53.2025.8.15.2001 AUTOR: MARIA JOSE DE SOUZA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (id ), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe.
Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020319433513800000100611201 SERASA MARIA JOSÉ Documento de Comprovação 25020319433585000000100611202 BOLETIM DE OCORRÊNCIA MARIA JOSE Documento de Comprovação 25020319433650800000100611203 PROCURAÇÃO MARIA JOSÉ DE SOUZA Procuração 25020319433714600000100611207 COMPROVANTE RESIDENCIA RG COM CPF MARIA JOSE Documento de Identificação 25020319433772000000100611208 Decisão Decisão 25020522094805000000100611659 Decisão Decisão 25020522094805000000100611659 Mandado Mandado 25021112371389100000101027316 Mandado Mandado 25021112371499400000101027317 Certidão Certidão 25021216354219600000101139095 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25021808361293500000101409247 HABILITAÇÂO Petição 25021811221867700000101432553 12813965-02dw-kithabbbpbred Procuração 25021811221974000000101432561 Contestação Contestação 25031017195176100000102325246 Anotações Cadastrais - MARIA JOSE DE SOUZA Documento de Comprovação 25031017195313400000102325249 Contrato - 113322289 Documento de Comprovação 25031017195372800000102325251 Contrato Adesão a Produtos e Serviços 19_07_2022 Documento de Comprovação 25031017195427300000102325252 Documento de Identificação 19_07_2022 Documento de Comprovação 25031017195489300000102325253 EXTCC-60065-1617-202207-202501 Documento de Comprovação 25031017195547800000102325254 MARIA JOSE DE SOUZA_ExtratoCartaoCredito_154005136 OUROCARD FACIL VISA Documento de Comprovação 25031017195618500000102325255 MARIA JOSE DE SOUZA_ExtratoCDC_113322289_06-03-2025 Documento de Comprovação 25031017195676000000102325256 Proposta de Abertura de Conta 19_07_2022 Documento de Comprovação 25031017195749200000102325257 Outros Documentos Outros Documentos 25031219480310100000102474227 Contestação Contestação 25031417465355400000102604544 MARIA JOSE DE SOUZA - SERASA (1) Documento de Comprovação 25031417465434300000102604545 SPC *67.***.*47-38 Documento de Comprovação 25031417465495200000102604546 MANIFESTACAO DE EXTINCAO - ACORDO DE TERCEIROS Petição 25031711530290400000102671869 Informação Informação 25032018410818700000102915522 RECIBO DE PAGAMENTO DA PARTE DA AUTORA MARIA JOSÉ Documento de Comprovação 25032018410854800000102921641 Petição Petição 25040217081587400000103625169 MANIFESTAÇÃO DE PAGAR MARIA JOSE DE SOUZA Outros Documentos 25040217081697100000103625171 ESCLARECIMENTOS Comunicações 25040301313767700000103638889 Termo de Acordo Petição 25040813372490200000103880870 Cls Informação 25040917422400300000103976286 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE ACORDO Informações Prestadas 25042216173656900000104505218 RECIBO PAGAMENTO MARIA JOSÉ DE SOUZA E ATIVOS S.A.
Documento de Comprovação 25042216173676200000104505222 Petição Petição 25042317521296900000104589056 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Outros Documentos 25042317521349200000104589057 -
13/06/2025 23:04
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 23:04
Expedido alvará de levantamento
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13/06/2025 23:04
Determinada diligência
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13/06/2025 23:04
Homologada a Transação
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23/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 16:17
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/04/2025 17:42
Conclusos para despacho
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09/04/2025 17:42
Juntada de informação
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08/04/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:31
Juntada de Petição de comunicações
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02/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 18:41
Juntada de Petição de informação
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17/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 19:48
Juntada de Petição de outros documentos
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11/03/2025 03:32
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 20:39
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUZA em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 11:10
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0805397-53.2025.8.15.2001 AUTOR: MARIA JOSE DE SOUZA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO DEFIRO pedido de gratuidade de justiça conforme documentação acostada aos autos (ID 107101895).
DEFIRO o pedido da parte autora, quanto à prioridade na tramitação processual, com fulcro no artigo 1.048, I do CPC, ante documentação acostada no ID 107103252.
Custas comprovadamente pagas, determino as seguintes providências, independente de novo despacho: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Ficam as partes cientes de que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020319433513800000100611201 SERASA MARIA JOSÉ Documento de Comprovação 25020319433585000000100611202 BOLETIM DE OCORRÊNCIA MARIA JOSE Documento de Comprovação 25020319433650800000100611203 PROCURAÇÃO MARIA JOSÉ DE SOUZA Procuração 25020319433714600000100611207 COMPROVANTE RESIDENCIA RG COM CPF MARIA JOSE Documento de Identificação 25020319433772000000100611208 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Identificação: 25020319433772000000100611208, Procuração: 25020319433714600000100611207, Documento de Comprovação: 25020319433650800000100611203, Documento de Comprovação: 25020319433585000000100611202, Petição Inicial: 25020319433513800000100611201] -
11/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 22:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/02/2025 22:09
Determinada diligência
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05/02/2025 22:09
Determinada a citação de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (REU)
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05/02/2025 22:09
Deferido o pedido de
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05/02/2025 22:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE DE SOUZA - CPF: *67.***.*47-38 (AUTOR).
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03/02/2025 19:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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