TJPB - 0800725-89.2024.8.15.0981
1ª instância - 1ª Vara Mista de Queimadas
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 04:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 10:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2025 08:15
Conclusos para despacho
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10/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 01:56
Decorrido prazo de ROGERIO LUIS GLOCKNER em 04/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:56
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 06:24
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:17
Publicado Expediente em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 16:12
Conclusos para despacho
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25/04/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 06:22
Publicado Expediente em 08/04/2025.
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08/04/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 05:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:04
Decorrido prazo de IVONETE TAVEIRA ARAUJO DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:04
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 12/03/2025 23:59.
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19/03/2025 10:13
Conclusos para despacho
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19/03/2025 10:12
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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14/02/2025 22:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE QUEIMADAS. 1ª VARA MISTA.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - DJEN.
PRAZO: 15 DIAS.
PROCESSO Nº 0800725-89.2024.8.15.0981.
Por ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, ficam as partes AUTOR: IVONETE TAVEIRA ARAUJO DOS SANTOS REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB, através do seu(a) advogado(a) constituído nos autos , INTIMADO(A) dos termos do(a) DESPACHO/DECISÃOSENTENÇA ID 104104708 proferida nos autos do processo em epígrafe cuja parte dispositiva segue transcrita:"ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS iniciais para DECLARAR ilegítimas as cobranças realizadas a título de “CONTRIBUIÇÃO SINAB”, e determinando, ainda, a devolução em dobro das parcelas indevidamente descontadas, tudo corrigido monetariamente pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês, a contar de cada pagamento.Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, que deverão ser reciprocamente suportados na proporção de 40% (quarenta por cento) pela parte promovida e 60% (sessenta por cento) pela parte autora, ressalvada eventual concessão de justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC).".
Queimadas, 12 de fevereiro de 2025.
LUCIANO DA CUNHA FARIAS, Analista/Técnico Judiciário(a). -
12/02/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 08:28
Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2024 08:19
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 11:17
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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07/11/2024 10:23
Conclusos para despacho
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07/11/2024 10:23
Juntada de Certidão
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07/11/2024 00:49
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/10/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 00:49
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 08:43
Conclusos para despacho
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02/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/10/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 09:48
Nomeado perito
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24/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 09:55
Conclusos para despacho
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23/09/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 11:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/08/2024 12:21
Conclusos para decisão
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09/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 04:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 07:50
Conclusos para despacho
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27/06/2024 01:12
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 26/06/2024 23:59.
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04/06/2024 11:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/05/2024 00:37
Decorrido prazo de IVONETE TAVEIRA ARAUJO DOS SANTOS em 29/05/2024 23:59.
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07/05/2024 20:02
Juntada de Petição de réplica
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03/05/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 04:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/04/2024 04:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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