TJPB - 0875250-86.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:54
Decorrido prazo de MATHEUS MOZART SILVEIRA MELQUIADES em 06/08/2025 23:59.
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21/07/2025 16:54
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0875250-86.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, informar endereço atualizado da segunda promovida FUNDACAO UNIMED, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da lide.
P.I.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:22
Determinada diligência
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17/07/2025 12:15
Conclusos para despacho
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27/06/2025 05:51
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/06/2025 18:12
Expedição de Carta.
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12/05/2025 12:12
Determinada diligência
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12/05/2025 12:12
Determinada a citação de FUNDACAO UNIMED - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (REU)
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28/04/2025 12:41
Conclusos para despacho
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10/03/2025 14:11
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2025 14:10
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2025 14:09
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2025 14:08
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/02/2025 10:30
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0875250-86.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 11 de fevereiro de 2025 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/02/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 10:23
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 11:18
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MATHEUS MOZART SILVEIRA MELQUIADES (*87.***.*54-27).
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06/12/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2024 14:25
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2024 15:38
Juntada de Petição de cota
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30/11/2024 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2024 21:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/11/2024 18:35
Juntada de Petição de cota
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30/11/2024 17:19
Recebidos os autos
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30/11/2024 15:18
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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30/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 14:58
Expedição de Mandado.
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30/11/2024 14:47
Expedição de Mandado.
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30/11/2024 14:47
Expedição de Mandado.
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30/11/2024 14:27
Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2024 13:15
Conclusos para decisão
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30/11/2024 12:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2024 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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30/11/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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