TJPB - 0876377-59.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 57ª PAUTA ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL - 15.09.2025 A 22.09.2025, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 22 de Setembro de 2025. -
17/07/2025 07:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/07/2025 23:29
Juntada de Petição de apelação
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25/06/2025 02:27
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0876377-59.2024.8.15.2001 [Prestação de Serviços] AUTOR: ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA REU: FRANCINUBIA DE SOUSA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação monitória proposta por ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANÇA LTDA em face de FRANCINUBIA DE SOUSA SILVA, objetivando o recebimento de valores decorrentes de contrato de prestação de serviços educacionais referente ao período letivo de 2019.2, cujo valor total atualizado foi apurado em R$ 5.009,96.
Após a prolação de despacho determinando a expedição de mandado de citação (ID 104969050), a parte autora foi devidamente intimada para providenciar o recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça, conforme ato ordinatório datado de 11/02/2025 (ID 107552852), com prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo assinalado, a parte autora quedou-se inerte, não tendo promovido o recolhimento das diligências necessárias, o que impossibilitou o prosseguimento da marcha processual com a citação válida da parte ré.
Assim, verificada a ausência de citação do réu e a inércia do autor quanto à diligência que lhe incumbia, impõe-se a extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.” Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, tendo em vista a ausência de citação.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, 17 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 21:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/06/2025 12:39
Conclusos para despacho
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17/06/2025 02:00
Decorrido prazo de ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:51
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0876377-59.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que se trata de Ação de Monitória, no qual consta no ID.111246770 AR recebido por terceira pessoa estranha a lide, motivo pelo qual entendo pela ausência de citação do promovido.
Assim, RENOVE-SE a citação, via por oficial de justiça, após o pagamento das diligências necessárias.
P.I.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
29/05/2025 10:12
Determinada a citação de FRANCINUBIA DE SOUSA SILVA - CPF: *51.***.*87-09 (REU)
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29/05/2025 10:12
Determinada diligência
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23/05/2025 13:26
Conclusos para despacho
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23/05/2025 08:07
Decorrido prazo de FRANCINUBIA DE SOUSA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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18/04/2025 02:01
Juntada de entregue (ecarta)
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06/03/2025 09:58
Expedição de Carta.
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28/02/2025 15:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:50
Decorrido prazo de ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA em 27/02/2025 23:59.
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14/02/2025 09:54
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
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14/02/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0876377-59.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 11 de fevereiro de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/02/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/02/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:20
Determinada a citação de FRANCINUBIA DE SOUSA SILVA - CPF: *51.***.*87-09 (REU)
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06/12/2024 10:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (AUTOR).
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05/12/2024 23:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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