TJPB - 0877415-09.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 07:59
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 02:33
Decorrido prazo de L. GUERRA REPRESENTACOES LTDA em 26/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:02
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:50
Conclusos para despacho
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28/04/2025 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2025 15:50
Conclusos para despacho
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24/04/2025 16:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2025 02:15
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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16/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
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11/04/2025 04:43
Decorrido prazo de L. GUERRA REPRESENTACOES LTDA em 09/04/2025 23:59.
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20/03/2025 20:06
Decorrido prazo de DALVA VANESSA DE OLIVEIRA LIMA SANTOS em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 03:06
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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20/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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18/03/2025 17:09
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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18/03/2025 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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13/03/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 15:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/03/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 13:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2025 13:11
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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28/02/2025 12:44
Decorrido prazo de DALVA VANESSA DE OLIVEIRA LIMA SANTOS em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:44
Decorrido prazo de L. GUERRA REPRESENTACOES LTDA em 27/02/2025 23:59.
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14/02/2025 09:52
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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14/02/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0877415-09.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: DALVA VANESSA DE OLIVEIRA LIMA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO AMARO DAMACENA - PB22634 REU: L.
GUERRA REPRESENTACOES LTDA Advogado do(a) REU: GUILHERME ANTONIO VIDAL KRESS - RJ65468 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
11/02/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 10:29
Julgado procedente em parte do pedido
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07/02/2025 10:49
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2025 12:29
Conclusos para despacho
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06/02/2025 12:29
Juntada de Projeto de sentença
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06/02/2025 12:22
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/02/2025 08:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/02/2025 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/02/2025 08:58
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 14:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/01/2025 04:13
Juntada de entregue (ecarta)
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12/12/2024 07:15
Expedição de Carta.
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12/12/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 07:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/02/2025 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/12/2024 18:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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