TJPB - 0803196-11.2024.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de TERESA SILVA CARDOSO em 26/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/08/2025 06:19
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 1ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0803196-11.2024.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: TERESA SILVA CARDOSO REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para requerer, em 10 dias o respectivo cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, observados os requisitos do art. 536 e seguintes do CPC, tratando-se de condenação em obrigação de fazer ou não fazer, e/ou observados os requisitos do art. 524 do CPC, tendo havido condenação líquida (planilha discriminada e atualizada do débito, com os seguintes dados: 1) o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; 2) o índice de correção monetária adotado; 3) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; 5) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 6) especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; 7) indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível).
Campina Grande-PB, 8 de agosto de 2025 De ordem, YERBE JERONIMO SOUSA COSTA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/08/2025 18:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 14:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2025 14:20
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
08/08/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:14
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
18/06/2025 13:02
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2025 03:58
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 13:45
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 14:43
Decorrido prazo de TERESA SILVA CARDOSO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:43
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:43
Decorrido prazo de TERESA SILVA CARDOSO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:43
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 22/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 04:46
Publicado Expediente em 29/04/2025.
-
29/04/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 04:46
Publicado Expediente em 29/04/2025.
-
29/04/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 12:18
Juntada de Petição de resposta
-
25/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 21:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 19:04
Decorrido prazo de TERESA SILVA CARDOSO em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:04
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 12/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 21:59
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803196-11.2024.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comparecer em juízo, munido de documento original com foto (RG, CNH, etc), a fim de extrair cópia colorida e serem colhidas 15 (quinze) assinaturas de próprio punho.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1° e 3°, CPC), devendo os promovidos, ainda, providenciar o depósito judicial dos honorários.
Remeta-se o material coletado (as assinaturas, a cópia do documento pessoal (RG/CNH) da autora e do contrato) ao perito para análise das assinaturas, devendo resultado da perícia ser enviado a este juízo no prazo de 20 (vinte) dias.
Intimações necessárias.
Campina Grande/PB, datado e assinado eletronicamente.
Ritaura Rodrigues Santana Juíza de Direito -
11/02/2025 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 06:10
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 22/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 10:32
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
25/11/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 01:06
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 05/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/10/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/09/2024 01:35
Decorrido prazo de EVANDRO SILVA DE ALMEIDA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 01:35
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 10/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 20:31
Determinada Requisição de Informações
-
25/07/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 20:52
Juntada de Petição de réplica
-
02/07/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:36
Determinada Requisição de Informações
-
05/03/2024 22:41
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 07:51
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
05/03/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:24
Determinada a redistribuição dos autos
-
26/02/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
24/02/2024 00:32
Decorrido prazo de EVANDRO SILVA DE ALMEIDA em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 17:19
Juntada de Petição de informação
-
06/02/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 09:30
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2024 09:30
Determinada Requisição de Informações
-
05/02/2024 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/02/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835376-80.2024.8.15.0001
Eduardo Alves de Lima
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Jesseana de Araujo Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/10/2024 15:44
Processo nº 0002774-59.2012.8.15.0011
Maria Bosca do Nascimento Braga
Master Eletronica de Brinquedos LTDA
Advogado: Antonio Faria de Freitas Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/02/2012 00:00
Processo nº 0804003-94.2025.8.15.0001
Fagner de Oliveira Leite
Inss
Advogado: Antonio Wallysson Tavares de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/02/2025 07:47
Processo nº 0807995-48.2022.8.15.0331
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Laelson Francisco do Nascimento
Advogado: Ariosmar Neris
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/01/2023 10:36
Processo nº 0822806-33.2022.8.15.0001
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Tania Maria Soares Quintas Valadares
Advogado: Rafael da Silva Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/09/2022 12:13