TJPB - 0800146-22.2025.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:55
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:07
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 23:04
Juntada de Petição de comunicações
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19/02/2025 18:30
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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19/02/2025 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800146-22.2025.8.15.0201.
SENTENÇA EMENTA: DESISTÊNCIA.
PEDIDO ANTES DA CONTESTAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
VISTOS, ETC.
Cuida-se de demanda em que a parte autora pediu desistência da ação. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO: O Código de Processo Civil (art. 485, VIII) dispõe que o processo será extinto, sem apreciação do mérito, quando a parte promovente desistir do processo (da ação).
Por outro lado, a Lei Adjetiva Civil dispõe, ainda, no seu art. 200, parágrafo único que “a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial”.
Importante destacar que o pedido foi formalizado antes mesmo da determinação de citação do réu.
ANTE O EXPOSTO, com esteio no parágrafo único, do art. 200 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno o autor ao pagamento das custas, suspendendo a exigibilidade em função da gratuidade processual deferida.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Data e assinatura eletrônica.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juiz de Direito -
17/02/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:27
Extinto o processo por desistência
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17/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 20:38
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
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14/02/2025 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 ATO ORDINATÓRIO Nº DO PROCESSO: 0800146-22.2025.8.15.0201 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Descontos dos benefícios] Intimo o autor para oferecer réplica à contestação, no prazo de 15 dias.
INGÁ 12 de fevereiro de 2025 FABRICIO VIANA DE SOUZA Técnico Judiciário -
12/02/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 21:44
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 09:04
Expedição de Carta.
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29/01/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 16:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/01/2025 16:15
Determinada a citação de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL - CNPJ: 08.***.***/0001-07 (REU)
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16/01/2025 16:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO CARIAS DA SILVA FILHO - CPF: *64.***.*94-91 (AUTOR).
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16/01/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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