TJPB - 0805373-25.2025.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:54
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:43
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805373-25.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para fornecer novo endereço para expedição de mandado de busca e apreensão.
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:27
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805373-25.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 115069729, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias.
João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 11:12
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2025 09:33
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 09:31
Juntada de Certidão
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16/04/2025 19:46
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 11/04/2025 23:59.
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08/04/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
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27/03/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 10:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/02/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 07:42
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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14/02/2025 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital Av.
João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0805373-25.2025.8.15.2001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Polo ativo: AUTOR: BANCO GMAC SA Polo passivo: REU: RAPHAEL ANGELO MUNIZ DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram pagas as custas iniciais do processo, conforme print abaixo, mas verifico que não foi paga a diligência do oficial de justiça para expedir mandado de busca e apreensão.
Assim, intimo a parte autora para pagamento da referida diligência.
JOÃO PESSOA, 11 de fevereiro de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO -
11/02/2025 11:41
Juntada de Certidão
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11/02/2025 11:36
Juntada de informação
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10/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:16
Determinada diligência
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10/02/2025 15:16
Determinada a citação de RAPHAEL ANGELO MUNIZ DA COSTA - CPF: *73.***.*22-02 (REU)
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10/02/2025 15:16
Concedida a Medida Liminar
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10/02/2025 15:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAPHAEL ANGELO MUNIZ DA COSTA - CPF: *73.***.*22-02 (REU).
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03/02/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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