TJPB - 0803623-49.2023.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 09:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 09:38
Decorrido prazo de JOSINALDO DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 11:15
Juntada de documento de comprovação
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04/06/2025 08:07
Juntada de documento de comprovação
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03/06/2025 10:15
Juntada de Alvará
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03/06/2025 10:08
Juntada de Alvará
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03/06/2025 00:26
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOA GRANDE Juízo do(a) Vara Única de Alagoa Grande Residencial Ernesto Cavalcante, S/N, Centro, ALAGOA GRANDE - PB - CEP: 58388-000 SENTENÇA PROCESSO Nº: 0803623-49.2023.8.15.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSINALDO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA R.H.
Vistos etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento da sentença apresentado pelo executado aduzindo, em síntese, excesso na execução.
A parte exequente se manifestou concordando com os cálculos (Id nº 109413328).
O executado adimpliu os valores devidos.
Autos conclusos.
Decido.
Sendo assim, fixo o valor da obrigação de pagar em R$ ***** (12.648,85) e, por consequência, declaro extinta a execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos dos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
Expeça(m)-se alvará(s) da quantia depositada judicialmente na forma Covid.
Havendo pedido expresso da parte interessada para recebimento dos valores de forma presencial na agência bancária, defiro de logo o pedido, na forma definida na sentença/acórdão, tanto para a parte credora como para seu advogado, autorizando a liberação dos valores contratuais e/ou declaração, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato.
Expeça-se alvará para a parte devedora, caso exista valor remanescente.
Custas judiciais pagas.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Cumprida todas as determinações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Alagoa Grande/PB, 29 de maio de 2025 José Jackson Guimarães Juiz de Direito -
29/05/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:48
Expedido alvará de levantamento
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29/05/2025 08:48
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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29/05/2025 08:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 17:12
Juntada de Petição de informação
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15/04/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:09
Juntada de Petição de outros documentos
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14/02/2025 08:18
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
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14/02/2025 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoa Grande PROCESSO Nº: 0803623-49.2023.8.15.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSINALDO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do Provimento nº 04/2014 da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no DJE do dia 1º de agosto de 2014, bem como da Portaria nº 04/2022, da Comarca de Alagoa Grande, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, providencio: I- Intime-se a parte executada para providenciar o pagamento das custas judiciais finais, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, decorrido o prazo sem pagamento, retornem os autos para bloqueio on-line pelo Bacenjud, inscrição no serasa, protesto ou outras providências executórias; II- Intime-se a parte sucumbente, condenado ao pagamento de quantia certa, para adimplir a obrigação imposta, espontaneamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC; III - Decorrido o prazo sem pagamento, retornem os autos para penhora on-line pelo Sisbajud ou outras providências executórias, como expedição de mandado de penhora e avaliação.
Alagoa Grande/PB, 11 de fevereiro de 2025 Alice Costa Beserra Gomes Técnico(a) Judiciário(a) -
11/02/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 00:40
Decorrido prazo de MATHEUS FERREIRA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 09:09
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/11/2024 22:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/10/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 13:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2024 12:58
Recebidos os autos
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28/08/2024 12:58
Juntada de Certidão de prevenção
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27/05/2024 12:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/05/2024 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/05/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/05/2024 15:02
Juntada de Petição de apelação
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30/04/2024 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 08:24
Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2024 08:24
Julgado procedente o pedido
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15/02/2024 12:09
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 00:51
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 29/01/2024 23:59.
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26/12/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 01:12
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 30/11/2023 23:59.
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28/11/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 14:57
Juntada de Petição de réplica
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17/11/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 08:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/10/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 08:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSINALDO DOS SANTOS - CPF: *75.***.*48-53 (AUTOR).
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19/10/2023 13:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/10/2023 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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