TJPB - 0800782-14.2025.8.15.2003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 00:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 00:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/03/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 09:17
Juntada de Certidão
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28/03/2025 09:16
Juntada de Certidão
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28/03/2025 09:09
Juntada de Ofício
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20/03/2025 18:55
Decorrido prazo de FISIONUTRY SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - EPP em 12/03/2025 23:59.
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25/02/2025 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 10:19
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 20:33
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 13:53
Determinada diligência
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0800782-14.2025.8.15.2003 DEPRECANTE: FISIONUTRY SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - EPP DEPRECADO: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, ANTONIO CARLOS DOS SANTOS *90.***.*01-00 Vistos, etc.
Trata-se de CARTA PRECATÓRIA expedida pelo FISIONUTRY SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - EPP e distribuída a essa Vara.
Em se tratando de precatória expedida por JUIZADO ESPECIAL, essa deve ser cumprida pelo Juízo do Juizado Especial a quem compete julgar as causas de menor complexidade conforme o procedimento especial previsto na Lei nº 9.099/95.
Dessa maneira, tendo em vista que a expedição da carta precatória fora determinada pelo Juízo da 3ª JD Unidade Jurisdicional do Juizado Especial Cível / Criminal, DETERMINO a remessa dos autos ao juizado especial competente conforme a regra de distribuição aplicável.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 12 de fevereiro de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
12/02/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/02/2025 09:14
Determinada a redistribuição dos autos
-
12/02/2025 09:14
Declarada incompetência
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12/02/2025 07:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2025 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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