TJPB - 0806011-58.2025.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 02:16
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR MAR DO CARIBE em 31/07/2025 23:59.
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02/08/2025 02:16
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR MAR DO CARIBE em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:55
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:55
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 20:10
Outras Decisões
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15/07/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 20:10
Outras Decisões
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12/06/2025 12:36
Conclusos para despacho
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12/06/2025 12:35
Juntada de documento de comprovação
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09/06/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:48
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0806011-58.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio em Edifício, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR MAR DO CARIBE Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - PI4273, MARIA HELENA PESSOA TAVARES - PI21690 EXECUTADO: HESHILLY SOARES GALDINO DESPACHO Postula o Exequente a Penhora do imóvel gerador do débito condominial, contudo não anexa a certidão comprobatória da propriedade.
Requer ainda a juntada aos autos da comprovação da liquidação do alvará expedido no ID. 112008751.
Em análise ao sistema BRB-JUS, verifica-se que as contas judiciais permanecem com saldo, indicando que o alvará ainda não foi liquidado.
Desse modo, por celeridade reexpeça-se o alvará de ID. 112008751, para liquidação imediata, via Sistema BRB-JUS.
Intime-se o exequente para, em 10 dias, anexar a Certidão de Inteiro Teor do imóvel que se pede a penhora, para análise do pedido.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
27/05/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 21:32
Deferido o pedido de
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22/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 13:24
Conclusos para decisão
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20/05/2025 10:10
Processo Desarquivado
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19/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 08:48
Juntada de Certidão
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06/05/2025 17:36
Juntada de Alvará
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05/05/2025 18:16
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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05/05/2025 18:05
Conclusos para despacho
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02/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:11
Publicado Expediente em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:27
Juntada de Certidão
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20/03/2025 19:01
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR MAR DO CARIBE em 12/03/2025 23:59.
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15/03/2025 07:58
Decorrido prazo de HESHILLY SOARES GALDINO em 28/02/2025 23:59.
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15/03/2025 07:58
Juntada de entregue (ecarta)
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19/02/2025 07:53
Expedição de Carta.
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19/02/2025 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 08:18
Conclusos para despacho
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14/02/2025 21:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 12 de fevereiro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0806011-58.2025.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR MAR DO CARIBE EXECUTADO: HESHILLY SOARES GALDINO INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA EMENDAR A INICIAL De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos que não vieram acompanhados à inicial (documento que comprova a relação de posse do imovel pelo executado), sob pena de indeferimento da inicial. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
12/02/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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